Edição nº 1720 - 27 de Março de 2020
A fim resguardar o interesse da coletividade, o prefeito Wesley De Santi de Melo publicou no último dia 23, o decreto nº 103, que declara no município o Estado de Calamidade Pública. No seu artigo 7º, o decreto proíbe, “por prazo indeterminado, o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial, prestadores de serviços, empresas, tais como: lojas comerciais, salões de beleza, clínicas de estética, academias, centros automotivos, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, traillers, comércio ambulante em geral...”.