Um mandado de segurança contra o arquivamento de requerimento de CPI por parte do presidente da Câmara, Bruno Scalon Cordeiro, foi protocolado no fórum local e sorteado para o juiz da 2ª vara da comarca, Alaor Alves de Melo Júnior.
O advogado dos vereadores, Claudiner Rezende Silva, informa que o juiz indeferiu o pedido liminar, porém recebeu a ação e mandou intimar o Presidente da Câmara para, para prestar informações, se quiser, no prazo de dez dias.
"Tenho a convicção de que o juiz irá conceder a segurança pleiteada e determinar a instalação da CPI, porquanto é inequívoco que o ato de arquivar o requerimento apresentado pelos vereadores, é inteiramente abusivo, fere o direito da minoria parlamentar, e vai de encontro aos termos da Constituição Federal e da própria lei orgânica do município”, argumentou Claudiner, lembrando que em outras oportunidades o próprio TJMG apreciou a matéria, reconhecendo esse direito.