Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Juiz recebe mandato de segurança contra presidente da Câmara

Um mandado de segurança contra o arquivamento de requerimento de CPI por parte do presidente da Câmara, Bruno Scalon Cordeiro, foi protocolado no fórum local e sorteado para o juiz da 2ª vara da comarca, Alaor Alves de Melo Júnior.

O advogado dos vereadores, Claudiner Rezende Silva, informa que o juiz indeferiu o pedido liminar, porém recebeu a ação e mandou intimar o Presidente da Câmara para, para prestar informações, se quiser, no prazo de dez dias.

"Tenho a convicção de que o juiz irá conceder a segurança pleiteada e determinar a instalação da CPI, porquanto é inequívoco que o ato de arquivar o requerimento apresentado pelos vereadores, é inteiramente abusivo, fere o direito da minoria parlamentar, e vai de encontro aos termos da Constituição Federal e da própria lei orgânica do município”, argumentou Claudiner, lembrando que em outras oportunidades o próprio TJMG apreciou a matéria, reconhecendo esse direito.

Para o advogado, esse direito não é apenas dos vereadores, requerentes. “É acima de tudo, um direito do próprio povo sacramentano, que espera com ansiedade uma resposta, uma explicação do prefeito Joaquim aos fatos quer foram noticiados. Não é papel de quem exerce mandato público silenciar-se sobre fatos dessa natureza, porque tem ele, como representante e gestor de bens públicos, o dever, legal e moral, de prestar contas de seus atos", analisa.