Edição nº 1607 - 26 de Janeiro de 2018
Servidores/as designados/as continuam tendo direitos ao 13º Salário e ao Rateio de Férias (1/3 - terço constitucional).
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o art. 611-B, que não alterou o direito dos trabalhadores ao recebimento do 13º salário e do 1/3 de férias. Vejamos:
Art. 611.B. - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
V - valor nominal do décimo terceiro salário; combinado com o art. 39, § 3º; (...)