Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Acusado de duplo assassinato, Nildo Carvalho vai a júri em março

Edição nº 1611 - 23 de Fevereiro de 2018

O lavrador Nildo Carvalho de Oliveira 74 irá a júri popular no próximo dia 8 de março  no Fórum de Conquista, pelo assassinato de seu irmão, Joaquim Carvalho de Oliveira Júnior e sua cunhada, Dorcelina Cintra de Oliveira, ocorrido na fazenda Cocal, no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 10h da manhã. A determinação do julgamento foi assinada pelo juiz   Saulo Carneiro Roque, no dia 24 de janeiro.  

Conforme os termos da denúncia, no dia 22 de janeiro de 2016, por volta das 10h da manhã, na fazenda Cocal, zona rural do município de Conquista, “o denunciado, Nildo Carvalho, impelido por motivo fútil, agindo premeditadamente e com o intento de matar o casal desferiu um disparo  de arma de fogo contra  Joaquim Carvalho de Oliveira Júnior e mais cinco disparos de arma de fogo  contra sua esposa, Dorcelina Cintra de Oliveira, causando-lhes as lesões descritas no laudo de necropsia, que, por sua sede e natureza foram a causa eficiente de suas mortes”.

Prossegue os termos, informando que “Nildo tinha um relacionamento bastante conturbado com seu irmão, a vítima Joaquim, em virtude da divisão de uma herança entre eles. Por ocasião dos fatos, o denunciado se dirigiu até a propriedade rural do irmão Nildo, onde encontrou as vítimas distraídas no curral. Agindo de forma a impossibilitar qualquer chance de defesa, Joaquim desferiu um disparo contra a vítima Joaquim e, na sequência, para assegurar a execução, ocultação e impunidade desse crime, desferiu cinco disparos contra  Dorcelina, esposa de Joaquim, ceifando-lhes a vida”. 

Conforme o relatório dos autos, a denúncia foi devidamente recebida em 16 de março de 2016. Já na fase de instrução processual, foram inquiridas 11 testemunhas arroladas pela acusação e defesa e, posteriormente, o interrogatório do acusado. A defesa pugnou pelo absolvição sumária do acusado ou caso contrário, a desclassificação do delito para homicídio simples. 

Mas “em decisão proferida em 12/12/16, Nildo foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II, IV e V do Código Penal:  matar alguém por motivo fútil; à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, por duas vezes, para oportunamente ser submetido a julgamento pelo   Tribunal do Juri, já que se considerou existirem materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 

Ainda de acordo com o relatório dos autos, “o réu recorreu da decisão de pronúncia e, em sede de Superior Instância foi dado parcial provimento ao recurso, para pronunciar o acusado nas sanções do artigo 121. §2º, incisos II e IV do Código Penal (vítima Joaquim) e do artigo 121. §2º, incisos IV e V (vítima Dorcelina), tendo tal decisão transitada livremente em julgado”.