Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Advogados falam do júri do ex-prefeito Biro

Edição nº 1442 - 28 Novembro 2014

O jornal ET entrevistou os advogados, José Rosa Camilo, defesa; e José Maria Sobrinho, acusação, que assumiram no início o caso, para falar sobre a realização do júri fora da comarca. 

O advogado José Rosa respondeu a perguntas do ET, justificando que não é mais advogado de defesa do ex-prefeito. “Devido a problemas de saúde que me impedem de passar por emoções, fui obrigado a deixar a causa, mas posso, sim, falar sobre o desaforamento.  

“- A conveniência do desaforamento do foro de julgamento da Ação Penal movida contra Dr. Nobuhiro Karashima, atende a interesses da acusação e da defesa”, disse, acrescentando ser muito técnica a prova constituída, de que o julgamento seria apropriadamente mais adequado por uma das Câmaras do TJMG, caso o denunciado houvesse readquirido o direito de foro especial, reelegendo-se ao cargo de Prefeito. Veja a entrevista:


ET – Por que foi feito o desaforamento do júri do ex-prefeito Dr. Biro?

José Rosa - O pedido de 'desaforamento do julgamento' acontece quando acusação ou defesa, ou ambos, tenham receio de parcialidade do Conselho de Sentença, como quando neste caso, trata-se de pessoa que goza de grande reputação social, como médico caritativo e político prestigiado pelo povo. Como político tem apoio de correligionários, mas conta com possível antipatia natural e oculta dos não filiados ou coligados em sua legenda.

 

ET – O que acusação e defesa querem é a imparcialidade no julgamento...

José Rosa – Exatamente. Daí a conveniência de ser julgado pelos membros de uma sociedade estranha, fora do chamado 'domicílio da culpa'. A transferência do processo de um para outro juízo, se dá em virtude da temeridade do primeiro não oferecer condições de imparcialidade para um julgamento justo de parte do júri local, ou de não haver condições de segurança para a integridade física do réu. Neste caso ocorre a primeira situação.

 

ET - Por que o Sr. diz que a “a prova constituída é muito técnica”? 

José Rosa - Situações semelhantes, noticiadas pela imprensa nacional, à míngua de prova ocular, isto é, de testemunha presencial da ocorrência do fato, temos visto a renitência da imprensa em fazer valer fundamentos da prova técnica pericial... Há identidade de situação neste caso, não há prova presencial, apenas ilações, falsas deduções, sem entrar em detalhes para não alongar, existem provas técnicas periciais conclusivas e fidedignas, que eximem de culpa o denunciado. Ele tem a seu favor essa prova límpida, imparcial e absolutamente irreversível, que um Conselho de Sentença isento de paixões políticas e de sentimento de gratidão, haverá de pronunciar-se absolvendo-o. 

 

Comprometer a imparcialidade

O advogado José Maria Sobrinho, que continua atuando na causa como assistente de acusação, afirmou que o desaforamento foi medida acertada do Tribunal de Justiça. “É preciso assegurar a imparcialidade do julgamento. O Ministério Público entendeu que o réu tem grande influência política e social na cidade, tanto por já ter sido prefeito duas vezes como por ser influente na atual administração, além de médico na Santa Casa. Isto poderia comprometer a imparcialidade do corpo de jurados, como entendeu o TJMG. De qualquer forma, estamos prontos para o júri, certos de que a verdadeira justiça prevalecerá".