Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Propagandas eleitorais na cidade contrariam Lei Municipal

Edição n° 1221 - 03 Setembro 2010

O vereador José Carlos Basso De Santi apresentou requerimento solicitando envio de ofício ao prefeito Wesley questionando o que a Prefeitura tem feito sobre a fiscalização e aplicação das normas contidas e mencionadas na Lei Municipal nº1098/2008, que estabelece restrições à publicidade eleitoral no município de Sacramento. 

Apontando o artigo primeiro da Lei 1098, que diz: “É vedada a realização de publicidade eleitoral no município de Sacramento mediante a realização de pintura e afixação de material publicitário eleitoral em muros, postes, canteiros, jardins, vias pública, calçadas e fachadas de imóveis. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa de R$2.500,00”, o vereador  informa que na cidade existem diversos pontos onde a propaganda eleitoral confronta com os dispositivos da lei e alerta que, a inércia da Administração Municipal em não realizar a aplicação dos dispositivos contidos na Lei Municipal enseja, em tese, infração por parte do administrador municipal.