O plenário do Senado aprovou em votação remota o Projeto de Emenda Parlamentar (PEC) que adia as eleições municipais de prefeito e vereadores para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, o primeiro e segundo turnos, inicialmente previstas para outubro. O texto-base aprovado, proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do projeto, tramita agora na Câmara Federal.
Com as eleições ainda este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito - somente para as eleições municipais deste ano, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
A PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.
O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Convenções e campanhas
Registro de candidaturas: O texto propõe também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções deveriam ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O texto prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Prazos
·a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato;
·entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações;
·até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
·após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
·a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
·27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
·até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
·até 8 de dezembro: diplomação dos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto segue para a Câmara dos Deputados e a previsão é de que será votado e promulgado rapidamente.
Fonte: Agência Senado/Redação ET