UNIMED NÃO PODE SUSPENDER CONTRATO...
enquanto durar a pandemia. A decisão é da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns (PE) havia determinado a manutenção dos contratos coletivos de saúde firmados entre um convênio de saúde — Unimed Caruaru — e o município de Garanhuns. A Unimed pediu ao TJ-PE o efeito suspensivo da determinação de primeiro grau, via agravo de instrumento. Mas o relator do caso, desembargador Evio Marques da Silva, da 2ª Turma da Câmara Regional, indeferiu o pedido no dia 29 de maio.
Para o desembargador, existe, sim, a possibilidade de rescisão (resilição) unilateral do contrato. Mas a análise do caso concreto deve ser feita "à luz da atual situação fática que se abate em todo o mundo: a pandemia de Covid-19".
Assim, o desembargador entendeu que o "cenário de crise sanitária não aconselha a suspensão de contratos de planos de saúde, ao menos, não no atual momento, em que a redução dos impactos da pandemia é o objetivo perseguido por toda a coletividade". Por isso, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Unimed.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2020, 13h27
TCE VAI JULGAR GASTOS COM A PANDEMIA
As prefeituras têm prazo até o dia 10 de agosto para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) os formulários com informações locais sobre a pandemia do novo coronavírus. Ofício foi encaminhado aos municípios na semana passada alertando sobre o envio dos dados, através de um questionário encaminhado pelo TCE por e-mail.
O formulário contém perguntas sobre as medidas de combate à Covid-19 adotadas na cidade, contratação de pessoal, lei orçamentária e financeira, entre outros temas. O questionário é uma ação proposta pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e vai colaborar para construção de um banco de dados nacional sobre a atuação da administração pública brasileira no enfrentamento ao novo coronavírus.
UNIUBE VAI CONTINUAR SEM DESCONTO
A Universidade de Uberaba (Uniube) conseguiu a suspensão da liminar, deferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, que determinou a redução de 30% nas mensalidades dos alunos a partir de abril. A decisão é da desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No recurso, denominado “Agravo de Instrumento”, a Sociedade Educacional Uberabense, mantenedora da Uniube, alegou ser uma associação sem fins lucrativos que também mantém o Mário Palmério Hospital Universitário.
Afirmou ainda que presta serviços na área educacional, assistencial e de saúde e que as mensalidades são a principal fonte de renda sendo aplicada para a manutenção de suas finalidades. Ainda afirmou que a liminar afeta diretamente 3.143 funcionários, que não houve redução de gastos com a pandemia e que os alunos não tiveram prejuízo, pois as aulas foram mantidas por meio digital.
A desembargadora, ao deferir o pedido de suspensão da liminar, reconhece que existem efeitos negativos nas relações contratuais por conta das medidas de isolamento social para minimizar as consequências da pandemia e reconhece que a paralisação da economia força a análise do cumprimento dos contratos. Porém, entende que há “risco grave”, de difícil reparação, caso a liminar seja mantida até o final do julgamento.do “Agravo de Instrumento”.