Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Pré-candidatos podem começar 'Vaquinha Virtual' a partir dessa sexta-feira

Edição nº 1727 - 15 de Maio de 2020

Eleições serão adiadas? Esta é uma pergunta ainda sem resposta, mas se forem adiadas devem acontecer ainda este ano, embora muitos sugiram prorrogar para 2022. Mas a decisão só deve vir no mês e junho, até porque as convenções para a escolha dos candidatos, conforme o calendário eleitoral, só a partir do dia 20 de julho.

Enquanto isso, o calendário eleitoral vem sendo seguido à risca: a partir dessa sexta-feira 15 está aberta   a “Vaquinha Virtual”, isto é, os pré-candidatos às eleições municipais podem iniciar a arrecadação de recursos por meio de campanhas de financiamento coletivo, também conhecidas como crowdfunding, “vaquinha virtual” ou “vaquinha online”. 

Para arrecadar recursos por meio de “vaquinha online”, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado junto ao TSE. O prazo para o referido cadastro iniciou no dia 15 de abril por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.  Para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados nos artigos 22 a 25 da Resolução TSE nº 23.607/19, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas Eleições 2020. Entre os critérios para habilitação, estão a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação. 

A partir de hoje as empresas e ou entidades podem começar as doções, mas, a liberação dos valores só poderá ser feita após os pré-candidatos requererem o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (prazo final em 14 de agosto), a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária para movimentação financeira de campanha. Após a formalização da candidatura, o candidato terá que informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e, efetivamente, poderá utilizar os recursos arrecadados na campanha, que tem início em 16 de agosto. 

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

 

Eleições só em 2022 exige emenda à Constituição 

Requerimentos e pedidos para o adiamento das eleições não faltam na Câmara Federal com pedidos  de que o pleito seja dia 15 de novembro; que passe de outubro para dezembro e até que sejam prorrogados os mandatos até 2022. A justificativa, sim, é a mesma, de que  a pandemia do coronavírus impossibilite o cumprimento  das  etapas regulares do processo eleitoral, como as convenções partidárias e a campanha nas ruas. Embora lideranças políticas aleguem que a prioridade é o combate ao coronavírus, a discussão sobre a data das eleições é inevitável. 

O juiz Luís Roberto Barroso, eleito  presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que será empossado em sessão virtual no próximo dia 25/5, às 17h, em live realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Dia do Trabalho (1º/5), não descartou o adiamento das eleições de 2020. “É uma possibilidade que trabalhamos. Nossa maior preocupação é com a saúde", disse. 

O TSE criou um grupo de trabalho para debater os efeitos da pandemia no calendário eleitoral. Barroso estabeleceu o mês de junho como data-limite para tomar uma decisão.

Para analistas políticos, apesar da mudança da data, as eleições municipais deverão acontecer ainda em 2020 – o que evitaria a necessidade de adiamento de mandatos de prefeitos e vereadores, assunto considerado melindroso sob diversos aspectos, um deles é que qualquer mudança depende de uma mudança na Constituição Federal, a lei máxima do país.  A data das eleições municipais está especificada na Constituição, no artigo 29, que cita a seleção de prefeito e vice "realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder". A Constituição também especifica que o mandato dos prefeitos, vices e vereadores é de quatro anos.

No entendimento de especialistas em Direito Eleitoral, mudanças tanto de data quanto de mandato precisam ser efetivadas por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). "Tem que ser uma emenda à Constituição, que é votada por três quintos dos senadores e três quintos dos deputados, um processo que costuma ser burocrático e demorado", destaca o advogado Fernando Parente. 

Já o professor de Direito, Fabrício Medeiros, do Centro Universitário  de Brasília (Uniceub), lembra que "Uma emenda à constituição não está imune ao controle de constitucionalidade", avalia, destacando que há outro  empecilho, “a regra da anualidade, que estabelece que as regras de uma eleição precisam estar aprovadas no mínimo um ano antes do pleito”.

 

Fernando Parente ressalta, entretanto, que a imprevisibilidade do cenário atual aponta que uma eventual transferência de datas, para outro dia ainda de 2020, poderia ser efetuada. "Seria até viável fazer uma construção para isso. Porque seria uma medida que não causaria prejuízo nem benefício para ninguém".