Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Governo parcela dívida tributária com desconto de até 70%

Edição nº 1731 - 12 de Junho de 2020

O governo federal anunciou nessa quarta-feira 17 um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas com descontos de até 70% do valor total dos débitos. 

A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. Nesses casos, haverá desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

Técnicos do Ministério da Economia explicam que o programa não é um novo Refis. O  Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, já transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos. 

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.

Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses.