Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

2020 é ano de eleições municipais e as regas já estão valendo

Edição nº 1709 - 10 de Janeiro de 2020

Eleitores de 5.570 municípios escolherão este ano prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. E a partir deste mês de janeiro, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  As regras, que começaram a valer no dia 1º de janeiro, estabelecem que: 

a) Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

 b) Os órgãos da administração pública estão proibidos de:

- distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente; 

- executar programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato; 

- e de aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

c) De 5 de março até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. 

d) Dia 1º/4, inicia a propaganda do TSE para incentivar a participação feminina e de jovens na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. 

e) Dia 4/4 é a data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos. 

f) Dia 7/4, inicia a proibição para o aumento de salário de servidores públicos. 

g) Dia 16/6, o TSE vai divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo;   

h)  A partir de 30/6, é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

i) A partir de 4/7, estarão proibidas as contratações e demissões de servidores, com exceções.

j) Dia 20/7 é a data do início das convenções partidárias.

k) Dia 15/8 é a data limite para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas. 

l) Dia 16/8, começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

 

País conta com 33 partidos, mas pode ter mais 77 até abril

O Brasil conta atualmente com 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2020 e outros 77 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido. 

A partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio mínimo de eleitores para a sua efetivação e somente depois de cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Mas, o partido só pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto, e devidamente anotado. 

Até o momento, o último partido a ser criado é o Unidade Popular (UP), que cumpriu todo os requisitos legais, sendo portanto, considerado apto em  10 de dezembro, quando foi, por unanimidade, concluido que a legenda cumpriu todos os requisitos legais para a sua criação. 

 

Como o prazo para participar de eleição é de seis meses, até abril ainda podem surgir partidos novos.