O governo de Jair Bolsonaro apresentou seu projeto de reforma da Previdência, que prevê idade mínima para se aposentar de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para os homens, com pelo menos 20 anos de contribuição. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado para valer. Se a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada da forma como está, quem começar a trabalhar agora teria que cumprir a idade mínima e o tempo de contribuição. Quem já trabalha pode entrar em uma regra de transição. Entenda a seguir os principais pontos da nova reforma da Previdência.
Como é hoje |
O que o Governo Propõe
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Idade Mínima |
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Não há idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.
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Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A idade pode aumentar quando a expectativa de vida dos brasileiros subir.
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Tempo de Contribuição |
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Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Para quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
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Mínimo de 20 anos de contribuição para todos. Para receber 100% da aposentadoria, é preciso contribuir por 40 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição deixaria de existir ao final da regra de transição.
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Calculo de aposentadoria |
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O INSS sempre calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.
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Será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos --62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição-- tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%. Exemplo de cálculo: - Média salarial: R$ 2.000 - Tempo de contribuição: 35 anos - Tempo além dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 - 20 = 15) - 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%) - 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário - 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800 |
Sistema de Capitalização |
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O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.
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O governo propôs o sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de uma lei complementar.
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Serviços públicos |
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É possível se aposentar por tempo de contribuição: com 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. Na aposentadoria por idade, a exigência é ter 65 anos de idade, para homens, e 60 anos, para mulheres. Para os dois casos, é preciso ter ainda dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que irá se aposentar.
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Os funcionários públicos terão que seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Será preciso ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Também precisarão ter 25 anos de contribuição, dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.
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Políticos |
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Políticos têm regras próprias de aposentadoria. No PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), é possível se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.
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Novos políticosentrariam nas novas regras iguais às dos trabalhadores do INSS. Para deputados e senadores atuais haveria uma regra de transição: precisarão pagar um "pedágio" de 30% do tempo que falta para se aposentar e cumprir idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
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Como é hoje |
O que o Governo Propõe
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Pensão de morte |
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Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.
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A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, a pensão será de, no mínimo, 60%. O máximo é 100%.
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Professores |
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Há diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. As mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Professores ligados a regimes de Previdência municipais e estaduais têm regras próprias. Professores da rede particular podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). |
A proposta é de uma idade de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
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Trabalhadores rurais |
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Pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. Trabalhadores de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
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O trabalhador rural poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os segurados especiais terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com contribuição anual de pelo menos R$ 600 para a família.
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Trabalho prejudicial a saúde |
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Pessoas que trabalham em condições insalubres podem se aposentar depois de cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade.
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Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020. •Para carreiras que dão aposentadoria com 15 anos de contribuição: a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando a 89 pontos •Para as carreiras que dão aposentadoria com 20 anos de contribuição: a pontuação inicial é de 76 pontos, chegando até 93 pontos •Para profissões que dão aposentadoria com 25 anos de contribuição: a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.
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Benefício de prestação continuada |
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É pago aos idosos e deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. O benefício é de um salário mínimo para todos.
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Pela proposta, o BPC para idoso passaria a ser pago aos 60 anos, mas no valor de R$ 400, para pessoas de baixa renda. Ao chegar aos 70 anos de idade, o idoso passaria a receber o salário mínimo integral. Para deficientes de baixa renda, não há mudança no valor, e eles continuam recebendo um salário mínimo.
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Abono do PIS/PASEP |
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O abono salarial do PIS/Pasep é pago para quem ganha até dois salários mínimos.
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O abono passaria a ser pago para quem ganha até um salário mínimo.
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Aposentadoria por invalidez |
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O aposentado por invalidez recebe 100% da média salarial.
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Só receberão 100% da média salarial no caso de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doença comprovadamente adquirida no emprego. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá só 60% da média |