Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Reforma da Previdência: Compare como é a aposentadoria hoje e o que o governo propõe

Edição nº 1663 - 22 de Fevereiro de 2019

O governo de Jair Bolsonaro apresentou seu projeto de reforma da Previdência, que prevê idade mínima para se aposentar de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para os homens, com pelo menos 20 anos de contribuição. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado para valer. Se a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada da forma como está, quem começar a trabalhar agora teria que cumprir a idade mínima e o tempo de contribuição. Quem já trabalha pode entrar em uma regra de transição.  Entenda a seguir os principais pontos da nova reforma da Previdência.

 

Como é hoje

O que o Governo Propõe

 

 

Idade Mínima

Não há idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.

 

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A idade pode aumentar quando a expectativa de vida dos brasileiros subir.

 

 

Tempo de Contribuição

Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Para quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

 

Mínimo de 20 anos de contribuição para todos. Para receber 100% da aposentadoria, é preciso contribuir por 40 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição deixaria de existir ao final da regra de transição.

 

 

Calculo de aposentadoria

O INSS sempre calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.

 

Será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos --62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição-- tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.

Exemplo de cálculo:

- Média salarial: R$ 2.000

- Tempo de contribuição: 35 anos

- Tempo além dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 - 20 = 15)

- 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)

- 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário

- 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800

 

Sistema de Capitalização

O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.

 

O governo propôs o sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de uma lei complementar.

 

 

Serviços públicos

É possível se aposentar por tempo de contribuição: com 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. Na aposentadoria por idade, a exigência é ter 65 anos de idade, para homens, e 60 anos, para mulheres. Para os dois casos, é preciso ter ainda dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que irá se aposentar.

 

Os funcionários públicos terão que seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas. Será preciso ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Também precisarão ter 25 anos de contribuição, dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.

 

 

Políticos

Políticos têm regras próprias de aposentadoria. No PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), é possível se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

 

Novos políticosentrariam nas novas regras iguais às dos trabalhadores do INSS. Para deputados e senadores atuais haveria uma regra de transição: precisarão pagar um "pedágio" de 30% do tempo que falta para se aposentar e cumprir idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

 

 

Como é hoje

O que o Governo Propõe

 

 

Pensão de morte

Uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

 

A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, a pensão será de, no mínimo, 60%. O máximo é 100%.

 

 

Professores

Há diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. As mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Professores ligados a regimes de Previdência municipais e estaduais têm regras próprias. Professores da rede particular podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres).

A proposta é de uma idade de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

 

 

Trabalhadores rurais

Pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. Trabalhadores de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

 

O trabalhador rural poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os segurados especiais terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com contribuição anual de pelo menos R$ 600 para a família.

 

 

Trabalho prejudicial a saúde

Pessoas que trabalham em condições insalubres podem se aposentar depois de cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade.

 

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

•Para carreiras que dão aposentadoria com 15 anos de contribuição: a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando a 89 pontos

•Para as carreiras que dão aposentadoria com 20 anos de contribuição: a pontuação inicial é de 76 pontos, chegando até 93 pontos

•Para profissões que dão aposentadoria com 25 anos de contribuição: a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.

 

 

Benefício de prestação continuada

É pago aos idosos e deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. O benefício é de um salário mínimo para todos.

 

Pela proposta, o BPC para idoso passaria a ser pago aos 60 anos, mas no valor de R$ 400, para pessoas de baixa renda. Ao chegar aos 70 anos de idade, o idoso passaria a receber o salário mínimo integral. Para deficientes de baixa renda, não há mudança no valor, e eles continuam recebendo um salário mínimo.

 

 

Abono do PIS/PASEP

O abono salarial do PIS/Pasep é pago para quem ganha até dois salários mínimos.

 

O abono passaria a ser pago para quem ganha até um salário mínimo.

 

 

Aposentadoria por invalidez

O aposentado por invalidez recebe 100% da média salarial.

 

Só receberão 100% da média salarial no caso de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doença comprovadamente adquirida no emprego. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá só 60% da média