Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Aécio e Anastasia desviam R$ 14 bi da Saúde em MG

Edição nº 1472 - 03 de Julho 2015

De acordo com os procuradores Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, Helder Magno da Silva Silmara Cristina Goulart, o governo estadual, por dez anos, entre 2003 e 2012, descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, "em total e absurda indiferença ao Estado de Direito", efetuando manobras contábeis para aparentar o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) 29/2000, que determinou o mínimo a ser aplicado em saúde pública pela União, Estados e Municípios:

·União: parte do PIB; 

·Estados: 12%, no mínimo, sobre os impostos estaduais, mais transferências constitucionais elencadas na EC nº 29/00;

·Municípios: 15%, no mínimo, sobre os impostos municipais, mais transferências constitucionais relacionadas na EC nº 29/00.

Veja, a seguir, alguns excertos retirados da ação pelo ET:

De acordo com os procuradores, “infelizmente, os preceitos da EC nº 29/2000 não foram observados pelo Estado de Minas Gerais até o ano de 2013. Em verdade, trata-se de uma total e absurda indiferença ao Estado de Direito, como se ao governante fosse possível administrar sem a devida observância dos preceitos constitucionais e legais. 

Com todas as manobras empreendidas pelo Governo do Estado de inclusão de despesas alheias à saúde, R$14.226.267.397,38  deixaram de ser investidos no Sistema Único de Saúde – SUS, o que equivale a aproximadamente 3 anos e 4 meses(1) de aplicações de recursos estaduais neste, abrangidas, inclusive, as despesas com pessoal”. 

(1)  Valor baseado no orçamento do exercício de 2013 (DOC 17-A), segundo o qual a receita vinculável era R$35.134.759.273,00 e o percentual mínimo constitucional de 12% em um ano equivalia ao investimento de R$ 4.216.171.113,00.

 

Manobras para inflar dados 

De acordo com a ação, por dez anos, o governo estadual incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional. No caso dos estados, os 12% são compostos por recursos públicos oriundos de transferências da União via Fundo de Participação do Estado (FPE) e de arrecadações de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA). Esses recursos entram no caixa do Estado a título de orçamento vinculado, ou seja, devem ser obrigatoriamente aplicados na Saúde Pública.

A legislação, inclusive, dispõe, de forma explícita, para não restar dúvidas ao governante, que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços "que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde", como o saneamento básico, por exemplo.

No entanto, para os governadores Aécio Neves e Antônio Anastasia, entraram como se fossem gastos com saúde pública até "despesas com animais e vegetais", já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.

Interessante é que, antes de 2003, tais despesas eram incluídas na função adequada (no caso do Ima, função 20-Agricultura; no caso da Feam, função 18-Gestão Ambiental), mas passaram a ser contabilizadas como saúde a partir daquele ano para fugir ao cumprimento do mínimo constitucional.

E a mesma manobra foi feita em diversas outras áreas, incluindo repasses a entidades assistenciais, como a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, além do pagamento de benefícios previdenciários a servidores ativos e inativos do estado, o que é expressamente vedado pela Lei Complementar 141/2012.

 

43. Houve por bem o Governador de Minas Gerais tentar "maquiar" os gastos em saúde pública, considerando, no cômputo do mínimo constitucional, diversas despesas que não se coadunam com aquilo que se possa compreender como de saúde pública (despesas realizadas com o saneamento básico realizado pela COPASA, com aposentadorias e pensões, bem como com institutos de saúde de clientela fechada”. 

 

Só a COPASA levou R$ 6 bilhões da Saúde

IPSEMG, COPASA,IMA, PMMG, IPSM, CBMMG todos incluídos nos gastos

Uma dessas vedações diz respeito à inclusão de verbas destinadas ao pagamento de aposentados e pensionistas, principalmente porque se trata de beneficiar uma clientela fechada, contrariando o princípio da universalidade e gratuidade do SUS. 

Conforme destacou a Comissão Técnica do TCE-MG ao rechaçar a aplicação, as ações e serviços de saúde prestados por entidades como, por exemplo, o IPSEMG, IPSM e Hospital Militar, são de "acesso restrito aos servidores e a seus dependentes e inclusive por eles custeadas", não sendo, portanto, nem "gratuito nem universal, uma vez que só podem usufruir da assistência prestada por esses Institutos aqueles que contribuem diretamente, quer sejam segurados da ativa, inativos, pensionistas ou seus dependentes, não sendo permitido aos cidadãos em geral utilizar-se da referida assistência". 

Para o MPF, "Valer-se destes valores pagos pelos usuários ou oriundos de terceiros, computando-os na soma de investimentos públicos estaduais como se fossem a mesma coisa, é uma inegável artimanha para inflar números e distorcer a realidade. Para além disso, o Governo de Minas Gerais chegou ao absurdo de incluir como se fossem aplicações em ASPS serviços veterinários prestados ao canil da 2ª CIA, reforma da maternidade da 4ª CIA Canil do BPE, serviços de atendimento veterinário para cães e semoventes, aquisição de medicamentos para uso veterinário, aquisição de vacinas para o plantel de semoventes", relata a ação.

De acordo ainda com os procuradores,  os valores de maior vulto,  quase R$ 6 bilhões,  indevidamente incluídos para simular a aplicação do mínimo constitucional, foram direcionados à Copasa, uma sociedade de economia mista que presta serviços de água e esgoto mediante a cobrança de tarifas aos consumidores mineiros. (O Estado detém  o controle acionário da empresa, mas 41,59% de seu capital pertence a outros acionistas, entre eles bancos estrangeiros). 

Além disso, a Copasa sequer integra o orçamento fiscal do estado, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, não estando integrada, portanto, ao SIAFI, para controle da regularidade no uso de recursos públicos.

 "Não é sem motivo, portanto, que no decorrer de todos os anos de práticas irregulares, a CAEO [Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado] ressaltou a má-fé do governo ao misturar a COPASA com as reais despesas do Estado em saúde, para fins de tentar parecer cumprido o mínimo garantido pela Constituição", afirma a ação.

Para se ter ideia do prejuízo ao SUS causado pela inclusão indevida da Copasa no quadro geral de valores que o governo estadual alegava ter investido em saúde, basta ver que esses recursos já chegaram a representar até 37,18% do total, como ocorreu em 2006. Naquele ano, "apenas 43,57% da quantia que o Estado afirmava ter investido em saúde realmente reverteu em benefício de ações universais e do SUS. Mais da metade, na verdade, dizia respeito a saneamento básico, previdência social, serviços prestados a clientela fechada e verbas diretamente arrecadadas que sequer provinham do orçamento fiscal estadual, as quais jamais poderiam ter sido incluídas no cálculo do piso constitucional em saúde".  

195. A precariedade da situação da saúde pública no Estado é do pleno conhecimento de todos, sendo, pois, pública e notória, carecendo de ser provada, consoante dispõe o artigo 334, I do estatuto adjetivo. As filas extenuantes, a falta de leitos nos hospitais, a demora que chega a semanas e até meses para que o cidadão se entreviste com um médico, a demora na marcação e na realização de exames clínico-laboratoriais, as mortes nas filas dos nosocômios, as doenças endêmicas que vez por outra castigam a população (como foi o caso recente da dengue), a falta de remédios a serem distribuídos à população, etc., são provas cabais do descaso com que se trata a saúde pública neste Estado”. 

Para os procuradores da República, “não é sem razão que após tantos anos investindo no SUS bem abaixo do mínimo constitucional, “o serviço público de Saúde, embora considerado o mais importante pela população, alcançou, em 2009 e 2010, os piores índices de satisfação” dentre os serviços públicos prestados pelo Estado de Minas Gerais, conforme relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governador do Estado no Exercício 2011”, afirma.  A ação traz inúmeras reportagens de jornais mineiros denunciando o caos na saúde. 

 

Estado terá que investir os 12% e pagar o atrasado

Na ação, os procuradores  pedem que a Justiça Federal determine à União condicionar o repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados ao efetivo cumprimento da EC 29 pelo Estado de Minas Gerais, com a aplicação, nos próximos anos, dos mais de R$ 14 bilhões que deixaram de ser investidos entre 2003 e 2012. Ou seja, além do valor que o Estado deverá investir normalmente, o governo ainda terá de acrescer parcelas que resgatem a quantia não aplicada nos anos anteriores. 

Para ler as 81 páginas da ACP nº 0033275-93.2015.4.01.3800, publicada no dia 26/06, basta acessar a página do MPF (http://www.prmg.mpf.mp.br)

PSDB nega irregularidades, mas ação prova o contrário

Por meio de nota, o PSDB alegou que este assunto está esclarecido e que não há nenhum fato novo. A legenda disse ainda que “os entendimentos adotados pelo Estado de Minas Gerais sempre foram idênticos aos realizados pelo governo federal e por outros estados”. 

Segundo o partido, antes da regulamentação da emenda, cabia aos tribunais de contas dos estados a definição do que poderia ou não ser considerado gasto em saúde. Ainda de acordo com a nota, o investimento feito pelo governo de Minas na época foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Assembleia Legislativa.

Porém, a ação cita vários pareceres do Tribunal de Contas do Estado cobrando lisura nos dados. “62. A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado – CAEO do TCEMG, ao observar as irregularidades nos anos que se sucederam a 2003, enviou uma série de recomendações ao Governo do Estado para que este as corrigisse (v. DOC 08-A, DOC 09-A, DOC 10-A, DOC 11-1, DOC 12-A, DOC 13- A, DOC 14-1, DOC 15-A e DOC 15-A). 

 

No entanto, por todos os anos de 2003 a 2011, o governo insistiu em permanecer com suas condutas irregulares. (...) Inclusive, em 2007, o Estado teve o repasse do FPE bloqueado. “58. Diante do evidente descumprimento do mandamento constitucional da EC nº 29 pelo Governo do Estado, o Juiz determinou o bloqueio do Fundo de Participação dos Estados no valor de R$ 376.266.393,00 até que o governo estadual cumprisse os dispositivos constitucionais. In verbis (DOC 18-B).