Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Vereador Pedro denuncia prefeito Bruno Cordeiro

Edição nº 1422 - 11 Julho 2014

O vereador Pedro Teodoro Rodrigues de Resende encaminhou à mesa diretora da Câmara Municipal de Sacramento e ao Ministério Público denúncia contra o prefeito Bruno Scalon Cordeiro, que teria, através dos decretos 091/2013 e 040/2014, “descumprido de forma objetiva e direta a disciplina contida na Lei Municipal 975”, ao nomear diretores das escolas municipais sem a realização de eleições secretas pela comunidade escolar, que apresentaria ao prefeito uma lista tríplice dos três servidores mais votados, para sua escolha.

Para Dr. Pedro, o prefeito cometeu crime tipificado no art. 1º, XIII, do decreto-lei 201/1967, sujeitando o mesmo às penas ali especificadas”, conforme cita lições “do eminente Altamiro de Araújo Lima e Alberto Silva Franco (Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial, p. 1955), tipificando o crime como de ‘mera conduta’”.

A denúncia informa que ‘‘a Lei Municipal 975/2005, que foi votada, aprovada e sancionada nos termos das disposições constitucionais e legais, fixou que os ocupantes dos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais serão nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal, por sua livre escolha, de um dos nomes constantes na lista tríplice apresentada pela respectiva unidade escolar, sendo que, a composição da mesma será elaborada mediante processo eletivo secreto, na qual haverá a participação de todos os membros da comunidade escolar”.

O prefeito Bruno Cordeiro justificou os atos, para a nomeação dos diretores e vice-diretores das escolas do município, afirmando que “os cargos abaixo relacionados são de provimento em comissão e, portanto, de livre nomeação e exoneração".