Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

TJMG recebe denúncia do MP contra o prefeito Bruno Scalon Cordeiro

Edição nº 1423 - 18 Julho 2014

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais por unanimidade dos Desembargadores da Primeira Câmara Criminal, em sessão do dia 1 de julho de 2014, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Prefeito Bruno Cordeiro pelo crime previsto no art. 1º, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201-67 (Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei). 

A denúncia apresentada pela Procuradora de Justiça Elba Rondino, que teve seu início com representação feita pelo vereador Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Rezende em maio de 2013, à Procuradoria Especializada de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, acusa o Prefeito Bruno Cordeiro de realizar a contratação da psicóloga V.M.A.B,  sem respeitar a lista dos aprovados no processo seletivo 005/2012. 

 

Servidora foi contratada sem respeitar a lista de aprovados em 2012

Justificou o vereador Pedro Teodoro que na data de 1º de fevereiro de 2013,  pelo Decreto nº 071/2013, o  prefeito Bruno determinou a contratação temporária de V.M.A.B para ocupar o cargo de psicóloga e prestar serviços junto ao SUS/Sacramento, pelo período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, mas  a contratação efetivada por força do Decreto n. 71/2013,  desconsiderou a ordem de classificação contida no processo seletivo de n. 005/2012, que  se encontra em seu período de validade. 

De acordo com o vereador, constam da relação os nomes de 16  cidadãos aprovados para ocuparem cargo de psicólogo junto à Secretaria Municipal de Saúde, e que, da lista de aprovados e classificados  foram convocados para trabalhar,   apenas até o quarto colocado e a cidadã nomeada estava classificada na 12ª colocação, isto é, o   Prefeito contratou a 12ª aprovada no processo seletivo em detrimento de todos os demais profissionais aprovados e classificados entre o 4º e 11º lugar”. 

Em sua defesa, o  prefeito Bruno Scalon Cordeiro alegou que não teve a intenção de burlar a legislação que versa sobre a contratação temporária de servidores na Prefeitura Municipal de Sacramento, mas o Desembargador Walter Luiz de Melo, relator não acolheu a defesa, já que nos autos do processo há elementos de prova que demonstram a existência do crime e indícios de sua autoria.

 A denúncia oferecida contra o Prefeito Bruno Scalon Cordeiro foi aceita pelos cinco Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do TJMG: Walter Luiz De Melo (Relator), Kárin Emmerich (Revisora), Silas Rodrigues Vieira, Alberto Deodato Neto e  Flávio Batista Leite. 

 

Da decisão cabe recurso aos Tribunais Superiores.