Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

19,1 mil aptos a votar na cidade

Edição nº 1434 - 03 Outubro 2014

Conforme informações da Justiça Eleitoral, Cartório de Sacramento,  19.193 eleitores estão aptos a votar nas 59  seções eleitorais. Para o dia das eleições foram convocados 224 mesários, cinco dos quais trabalharão na zona rural. De acordo com o chefe do Cartório eleitoral da cidade, Wesley Rezende Naves, para o voto em trânsito, o eleitor teria que ter se cadastrado em qualquer cartório eleitoral até o dia 21 de agosto, se habilitando para votar apenas para presidente e vice em zonas eleitorais com mais de 200 mil eleitores. 

Confira os locais de votação:

Veja no box ao lado, a  ordem de votação dos candidatos na cédula oficial. São cinco votos.

 

No país votam 148,8 milhões

Mais de 140 milhões de eleitores deverão ira às urnas neste domingo, 5, para votar  em cinco candidatos; deputado estadual, deputado federal,  senador,  governador e presidente da República.  O número de eleitores 141.824.607, representa 4,4% a mais que nas eleições de 2010.  Para votar, o eleitor que souber qual é a sua seção de votação, poderá votar  mesmo sem o título eleitoral,  bastará levar qualquer documento oficial com foto. Mas, mesmo com o título de eleitor é obrigatória a apresentação de um documento com foto carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.

 

Justificar a ausência de voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação. O formulário pode ser adquirido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e, no dia do pleito, nos locais de votação.  O eleitor que não entregar  a justificativa no dia da eleição, terá um prazo de  até 60 dias após cada turno, em qualquer cartório eleitoral ou pelos Correios. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não comparecer. Se uma pessoa deixar de votar no primeiro e no segundo turno, terá que justificar sua ausência para os dois turnos separadamente. 

 

Saiba onde votar