Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Liminar suspende licitação do lixo

Edição nº 1375 - 16 Agosto 2013

A licitação 115/2013, da Prefeitura de Sacramento, que tem como objeto, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta de lixo na zona urbana e rural, foi suspensa por ordem judicial, após a empresa Marapelu Construtora e Empreendimentos Ltda impetrar mandado de segurança contra o prefeito Bruno Scalon Cordeiro, por contratar empresa sem inscrição no CREA e sem qualificação técnica.  

A liminar, suspendendo todo e qualquer ato no processo de licitação do lixo e, ainda, fixando multa diária de R$1.000,00, caso dê sequência à  licitação, foi concedida pela juíza Roberta Rocha Fonseca, nessa quarta-feira, dia 14.

Para a impetrante, a contratação da empresa Eficiência Serviços Facilites Ltda, de Uberlândia, dia 22 de julho, sugere  favorecimento ilegal, visto que “estranhamente, a citada empresa foi contratada pela prefeitura de Sacramento em 02/01/13, mediante dispensa de licitação”. Prossegue, estranhando ainda o fato de a empresa Eficiência ter alterado sua razão social, a qual antes se chamava Prática Terceirização de Serviços Ltda. ‘‘Provavelmente, isto ocorreu, para tentar distrair a atenção da população, que não está satisfeita com o serviço que vem sendo prestado. Suspeita-se ainda, do fato da outra empresa participante da licitação se chamar DN Prática Terceirização  em Serviços Ltda, ou seja, é mais um indicio de conluio existente no processo licitatório’’, justificou a Marapelu.