Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Com veto, prefeito sanciona Lei do SIM

Edição nº 1366 - 14 Junho 2013

O prefeito Bruno Scalon Cordeiro sancionou a Lei que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vetando o  artigo 39, emenda dos vereadores, que estabelece um prazo de seis meses para entrar em vigor. Conforme  justificativa, o prefeito,  a emenda atrasaria em um semestre o vigor da Lei e afirma que o início imediato da vigência da Lei, significa oferecer aos produtores, instrumento legal para o fortalecimento de sua atividade econômica.

De autoria do Poder Executivo, o PL foi aprovado por unanimidade dos vereadores na reunião ordinária realizada  no dia 20 de maio,  com emendas aditivas e modificativas. Além da emenda 39, que estabelece o prazo de seis meses para entrar em vigor, constam ainda as que preveem a seleção dos produtores a serem  beneficiados pelo programa de assessoramento e beneficiamento feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; a fixação em 'anual', para o pagamento das taxas de registro e de inspeção e a destinação  do valor arrecadado  com as taxas para programas de assessoramento e beneficiamento do pequeno produtor.

 A lei com o veto e a justificativa voltam à Câmara para análise e votação. Os vereadores podem manter ou derrubar o veto, exigindo-se para tanto, maioria simples dos parlamentares presentes na votação.