O prefeito Bruno Scalon Cordeiro sancionou a Lei que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vetando o artigo 39, emenda dos vereadores, que estabelece um prazo de seis meses para entrar em vigor. Conforme justificativa, o prefeito, a emenda atrasaria em um semestre o vigor da Lei e afirma que o início imediato da vigência da Lei, significa oferecer aos produtores, instrumento legal para o fortalecimento de sua atividade econômica.
De autoria do Poder Executivo, o PL foi aprovado por unanimidade dos vereadores na reunião ordinária realizada no dia 20 de maio, com emendas aditivas e modificativas. Além da emenda 39, que estabelece o prazo de seis meses para entrar em vigor, constam ainda as que preveem a seleção dos produtores a serem beneficiados pelo programa de assessoramento e beneficiamento feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; a fixação em 'anual', para o pagamento das taxas de registro e de inspeção e a destinação do valor arrecadado com as taxas para programas de assessoramento e beneficiamento do pequeno produtor.
A lei com o veto e a justificativa voltam à Câmara para análise e votação. Os vereadores podem manter ou derrubar o veto, exigindo-se para tanto, maioria simples dos parlamentares presentes na votação.