Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Câmara pode votar projeto inconstitucional

Edição n° 1326 - 07 Setembro 2012

Acompanhando parecer da Assessoria Jurídica da casa, os vereadores aprovaram, por cinco votos a quatro, com o voto desempate da presidência, a derrubada do parecer do relator da Comissão de Legislação e Justiça, vereador José Carlos Basso De Santi Vieira, que julgava inconstitucional o projeto de lei do vereador Marcelino Marra, que denomina de 'Orlando José de Oliveira' a Cavalgada de 1º de Maio”. 

O projeto tramita agora nas comissões e pode ser votado, mesmo sendo inconstitucional, conforme parecer do vereador José Carlos, que denominou a inconstitucionalidade de “gritante, patente e indiscutível”. De acordo com o parecer, a Câmara não tem essa autonomia de ingerência a uma entidade privada, com regularização jurídica, mesmo que ela receba subvenção da Prefeitura e faça parte do calendário de eventos oficiais do município. 

O que José Carlos defende é o seguinte: Se o Clube do Laço, instituição responsável pelo evento, quiser mudar o nome de Cavalgada de 1º de Maio para Cavalgada Orlando José de Oliveira', os vereadores não têm nada a ver com isso. É mais ou menos como a Câmara aprovar uma lei mudando o nome da Fundação Lar de Eurípedes para Fundação João Paulo II.

O parecer do vereador foi ratificado pelo IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, que é um dos maiores institutos de estudo sobre questões de legislação e administração pública municipal existentes no Brasil, o qual rotineiramente presta consultoria jurídica para a Câmara Municipal de Sacramento. Mesmo assim, foi rejeitado pela maioria dos vereadores.

 

Como divergem os pareceres

 

No entendimento da Assessoria Jurídica da Casa, que divergiu do parecer da Comissão de Legislação e Justiça, trata-se de projeto legal e constitucional. Na análise, esclarece a assessoria jurídica que “importa realçar que a Lei Municipal 702, de 23 de março de 2000 oficializou a Cavalgada de 1º de Maio, integrando-a como parte das comemorações do 'Dia do Trabalhador' e de 'São José do Operário', extirpando qualquer mácula sobre intento proposto”. 

Acompanharam o parecer da assessoria, os vereadores, Alex Bovi, Bruno Cordeiro, Marcelino Marra e José Américo de Oliveira, além do voto 'minerva', do presidente José Maria Sobrinho. 

De acordo com o parecer do relator, José Carlos Basso De Santi Vieira (PV), o projeto é inconstitucional, porque não cabe ao ente municipal legislar sobre a matéria. Na conclusão, fica o pedido de arquivamento, após deliberação do plenário. 

Para o relator, “a inconstitucionalidade do projeto é gritante, patente e indiscutível para quem tem a pretensão de conhecer e ver o parecer... No momento que o município pretende nominar, através da Câmara, está fazendo uma ingerência imotivada sob uma entidade privada. E desta forma, o parecer da comissão é para que o Projeto seja arquivado, porque não podemos em momento algum permitir que o Poder Público de forma motivada e personalista tenha ingerência da entidade privada, conforme consta no parecer. A opinião do presidente da comissão é sustentada também pelo IBAM – Instituto Brasileiro de Administração, que ratifica a ilegalidade do projeto”. 

Além do relator, votaram a favor da inconstitucionalidade os vereadores Prof. Berto Cerchi, Luiz Sinhoreli e Danylo Silva.

O PL tramita agora nas comissões competentes para a análise do mérito.