Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Eleitor tem 60 dias para justificar a ausência no 1º turno das eleições

Edição n° 1226 - 08 Outubro 2010

Os eleitores que não votaram no dia 3 de outubro,  primeiro turno das eleições, e ainda não justificaram a ausência, têm até o dia 2 de dezembro para regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.  

Quem não formalizou a justificativa do voto no dia da eleição, deve comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.  O eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Os prazos de justificativa são diferentes para os dois turnos.  A falta no segundo turno (31 de outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro. Vale ressaltar que o eleitor que não compareceu e não justificou o voto no dia 3 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, no dia 31 de outubro.

De acordo com o código eleitoral, o cidadão que estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Além disso, o cidadão que não vota, não justifica a ausência ou não tem a justificativa aceita por um juiz eleitoral, fica sujeito a uma multa. O eleitor que deixa de votar em 3 turnos consecutivos tem o seu título cancelado.