Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Para IBAM suspensão de diárias é legal e constitucional

Edição nº 1172 - 25 Setembro 2009

O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam, confirmou a decisão do presidente da Câmara, Carlos Alberto Cerchi,  que suspendeu por dois meses o pagamento de diárias e gastos com publicações da Câmara Municipal. Taxado de arbitrário e ditador, Berto foi ameaçado inclusive de ser denunciado à Justiça por conta da decisão tomada.

Segundo o parecer, “o poder Legislativo tem plena autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre a sua organização interna de forma como melhor lhe aprouver, devendo apenas, obediência aos princípios de ordem constitucional, bem como as normas sobre contratação e finanças públicas (...)”. 

O parecer do Ibam prossegue, afirmando que o presidente da Câmara, “na qualidade de ordenador de despesa, é ele o gestor dos assuntos e serviços administrativos que dão suporte às funções parlamentares, pelo que, entre outras atividades executivas da casa, cabe-lhe responder pela execução dos recursos orçamentários do Legislativo”.

E conclui, afirmando que o presidente da Câmara, que suspendeu o pagamento de diárias de viagem aos vereadores e servidores pelo prazo de sessenta dias, está amparado pela legalidade”.