O título acima deveria ser a manchete da página 2, da edição de 4 de setembro. Mas cometemos um grave erro de informação, invertendo completamente o sentido do resultado da votação, quando afirmamos naquela edição que “Câmara aprova veto do prefeito rejeitando emenda de Marcelino”. A falha do jornal foi registrada em forma de protesto pelos vereadores, e com razão, por isso pedimos desculpas aos edis, à assessoria de comunicação da casa e a nossos leitores.
Recordando o que aconteceu para entendimento e esclarecimento de nossos leitores: O prefeito Wesley De Santi de Melo revogou emenda do vereador Marcelino Marra, apresentada na Lei de Diretrizes e Bases Orçamentárias (LDO), que concedia pagamento de anuênio ao funcionário público municipal que apresentasse bom desempenho em sua avaliação anual.
Na discussão da matéria, em plenário, o vereador José Carlos Basso De Santi Vieira, que votou a favor do veto do prefeito, argumentou que a emenda proposta pelo vereador Marcelino era inconstitucional, pelo fato de que, para que se aprovasse a emenda na LDO, seria necessária a existência de uma norma anterior, ou seja, uma lei oriunda do executivo, concedendo o anuênio aos servidores municipais.
Colocada em votação, em regime secreto, os vereadores favoráveis à emenda proposta por Marcelino, derrubaram o veto do prefeito. O resultado da votação foi o seguinte: cinco votos a favor da manutenção da emenda, contra quatro votos a favor da aprovação do veto, proposta pelo prefeito e defendida em plenário pelo vereador José Carlos, argumentando sua inconstitucionalidade. Portanto, o veto do prefeito foi derrubado por cinco votos a quatro, e não mantido, conforme publicamos.