Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prazo para justificativa de ausência ao segundo turno termina dia 26

Edição nº 1133 - 21 Dezembro 2008

O eleitor que não votou, nem justificou sua ausência ao segundo turno das eleições municipais deste ano (realizado no dia 26 de outubro), tem prazo até a sexta-feira da semana que vem, dia 26 de dezembro, para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve procurar, o cartório eleitoral para apresentar a sua justificativa. Além do documento que justifique sua ausência (atestado médico, por exemplo), o eleitor deve apresentar um documento de identidade e o título. Segundo a legislação, ficará isento do pagamento de multa o eleitor que tiver sua justificativa apresentada dentro do prazo estipulado em Lei Eleitoral. ---- O TRE mineiro esclarece que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência durante três turnos consecutivos correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados automaticamente. Quem está em débito com a Justiça Eleitoral está sujeito a uma série de penalidades, tais como não tirar passaporte ou CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino e não receber o salário (no caso de servidor público), dentre outras.