O historiador e professor Calos Alberto Cerchi, em entrevista ao ET, declarou que a construção do Arquivo da Câmara, no pátio do paço municipal pode descaracterizar o prédio. “Essa construção deve ser acompanhada pela comunidade, uma vez que o prédio é referência arquitetônica do município. É prédio que pertence ao patrimônio edificado, inclusive com tombamento por Lei Municipal. Nós procuramos o engenheiro, preocupados com a modificação estética daquele local. No nosso entender não se deve construir nada naquele pátio. Seria como colocar uma casa ao lado do Coliseu, da torre de Pisa, que são patrimônios da humanidade, na mesma proporção temos o nosso patrimônio”, justifica.
Conforme afirma Berto, o Paço Municipal foi o primeiro prédio construído em Sacramento, sem esteio nem baldrame, então, aquele vazio que existe ao redor do prédio deveria ser respeitado. “O arquiteto José Eduardo Maia Maluf justificou a obra como necessária, mas nós entendemos que, para se construir um prédio deve-se buscar sua demanda e o município já conta com um arquivo público municipal”, declara.
A obra que está sendo executada pela construtora Silmarbo & Fernandes, de Buritizal (SP), vai custar R$ 65.131,32.
Anexo tem estilo moderno
O prédio do Arquivo do Legislativo que está sendo construído tem estilo moderno. Vai ocupar toda a área interna do pátio, cerca de 126m² e se constitui em pátio lateral ao prédio principal da Câmara sendo duas de sua partes confrontantes com residências e a frente confrontando com a rua. Conforme o memorial descritivo arquitetônico e paisagístico, assinado pelo arquiteto José Eduardo Maia Maluf, o prédio da câmara possui fundações originais datadas de 1870, sendo “sua arquitetura largamente modificada ao longo da história. Em 2005, o prédio passou por uma ampla reforma que lhe conferiu as características arquitetônicas atuais sendo sua fachada preservada”, descreve.
Segundo ainda o prof. Carlos Alberto, a lei municipal nº 34/98, que tomba para preservação por parte do Patrimônio Histórico e artístico do Município, os prédios da Câmara de Vereadores, da EE Dr. Afonso Pena Júnior e o museu histórico 'Corália Venites Maluf', prevê no artigo 2º:
“são proibidas quaisquer obras que alterem as fachadas ou as características externas, inclusive o calçamento o passeio dos imóveis tombados. Só se permitirão os que vierem restaurar e conservar-lhes as características originais, podendo inclusive, serem ampliados desde que conservadas as características dos patrimônios citados”.