Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Justiça eleitoral proíbe uso de camisetas nas cores dos partidos

Edição nº 1470 - 19 de Junho 2015

O Juiz Eleitoral da Comarca de Sacramento, Alaor Alves de Melo Júnior, expediu comunicado aos partidos e à imprensa proibindo o uso de camisetas nas cores adotadas por cada agremiação, devido aos inúmeros boatos de que partidos teriam encomendado milhares de camisetas na cor usada em suas campanhas, para serem distribuídas aos cabos eleitorais no dia das eleições, a exemplo do que ocorreu no pleito de 2004.

A JE, que exerce o controle administrativo das eleições, exerce também a função consultiva, prevenindo litígios que poderiam afetar a regularidade e legitimidade do pleito,  justifica que embora a Constituição Federal de um lado assegure a liberdade de expressão, (art. 5º, IV), por outro exige a preservação da igualdade na disputa eleitoral como requisito de normalidade e legitimidade das eleições. “Registre-se que o inciso II, do §5º, do art. 39, traz a descrição do crime eleitoral conhecido como 'boca de urna' e o inciso III tipifica também como crime a divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição, por qualquer meio (volante, cartazes, bandeiras, bonés, broches, dísticos, etc). Tais camisetas caracterizariam propaganda eleitoral e consequentemente demonstrariam a clara intenção da coligação , partido e candidato de influenciar a opinião do eleitor. Tal conduta ilícita tem enorme probabilidade de afetar o equilíbrio do pleito eleitoral, considerando as dimensões da cidade, o número pequeno de locais de votação (12), bem como a situação de haver três candidatos ao cargo majoritário para um eleitorado de 17 mil indivíduos. Cabo eleitoral não deixa de ser eleitor e a utilização das camisetas por eles, reunidos em grande número, demonstra claramente a utilização do vestuário como instrumento de publicidade do candidato. Isto posto, com base na legislação eleitoral, é proibida a confecção, utilização, distribuição de camisetas nas cores dos partidos políticos, coligações e candidatos que concorrem às eleições de 2008, sendo inclusive crime eleitoral tal conduta no dia da eleição, punível com detenção de seis meses a uma não e multa de cinco mil a 15 mil UFIR”.

TSE proíbe celular e câmeras na cabine

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, decidiu nesta quarta-feira, 1º,  proibir o uso de telefones celulares e máquinas fotográficas nas cabines de votação nas eleições no próximo domingo. Os objetos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão pretende impedir o registro do voto por eleitores ameaçados ou coagidos. 

A decisão que altera a Resolução 22.712, que já vedava o uso de aparelhos de radiocomunicação nas cabines de votação,  também autoriza a instalação de detectores de metais nas seções onde houver indícios de coação a eleitores. “Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência. Nós aprendemos com a realidade”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.  

Quatro pesquisas registradas na JE

Quatro institutos de pesquisa efetuaram registro na Justiça Eleitoral de pesquisas realizadas entres os dias 26 a 29. Os institutos são Fontes e Dados Ltda (26/09), contratada pela “Força do Desenvolvimento” do candidato  Joaquim Rosa Pinheiro, o Instituto  CP2 (28/09) contratada pela Sempre Editora, do Jornal O Tempo de Belo Horizonte, contratada por Antonio de Pádua dos Santos, também de BH e duas do Instituto de Pesquisa Contraponto de Uberaba, (22 e 23/09  e 29/09 e 1º/10) contratada pela coligação “Mudar pra valer” do candidato Baguá.

Eleitor poderá fazer denúncia on line no dia da eleição

A Justiça Eleitoral contará com a participação dos eleitores no combate às irregularidades cometidas por candidatos durante a campanha, como aliciamento eleitoral e compra de votos. 

Os eleitores podem denunciar pelo telefone ou pela internet na página Tribunal Regional, no caso de Minas Gerais - www.tre-mg.gov.br.  Basta clicar em Denúncia on-line e preencher um formulário com as informações.

O objetivo dos Tribunais Eleitorais é o de coibir práticas irregulares. No caso da propaganda, o formulário deve ser preenchido com a indicação do local, conteúdo e os nomes dos candidatos ou partidos políticos. 

A pessoa que denunciar deve se identificar, mas seus dados serão protegidos pela Justiça Eleitoral e não constarão no processo de apuração do ocorrido. 

Quando a denúncia for feita, o sistema encaminha as informações, automaticamente, ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, de acordo com as informações prestadas pelo denunciante, para que o Juiz Eleitoral possa tomar as medidas cabíveis.  (G1)