Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Compra de votos, transferência fraudulenta de títulos, oferta de vantagens e ameaças são as acusações contra Marcelino

Edição nº 1130 - 30 Novembro 2008

Jaciel Moraes

Na Ação de Investigação Eleitoral impetrada contra Marcelino Marra Batista, poucos dias após as eleições de 5 de outubro, durante oitiva das testemunhas, Jaciel Diniz Moraes, em seu depoimento, fez pelo menos sete declarações  comprometedoras contra Marcelino Marra:

 “1.Que chegou em Sacramento em meados de dezembro de 2007, juntamente com outros companheiros, todos vindos do Maranhão. Alojaram-se no bairro João XXIII. 

 2. Aproximadamente, dois dias depois da chegada, foram procurados por Marcelino, que lhe informou da necessidade de transferência o título de eleitor de todos eles, como requisito para a permanência na cidade, sob pena de expulsão. 

3. Diante disso,  o declarante promoveu a transferência do seu título para este domicílio, tendo-o apresentado, cujo documento recebeu o número 0629.5030.1155, 243ª zona, seção 016, emitido em 2 de maio de 2008. 

 4. Aproximadamente três meses depois, o mesmo Sr. Marcelino fez a entrega de colchões  no endereço do declarante. 

5. Assistiu à devolução de um fogão de quatro bocas, que fora doado pelo  Sr. Marcelino a um de seus colegas. O sr. Marcelino comprou e o entregou ao seu colega, porém não fez o pagamento. O vendedor do fogão foi buscá-lo na residência, alegando que não o recebeu. 

6. No período das eleições deste ano Marcelino iniciou a entrega de cestas básicas aos colegas do declarante assim como dinheiro. 

7. E, às vésperas da eleição o sr. Marcelino promoveu uma festa  com cerveja e carne para os seu colegas em frente à residência deles, na rua José Sebastião de Almeida, 970.

 

Túlio Marcos 

A testemunha Túlio Marcos Anselmo da Costa, candidato a vereador pelo PPS, o partido de Marcelino, declarou que no dia 20 de setembro, foi realizada uma reunião do partido para discutir sobre a então  acusação de distribuição de cestas básicas e que Marcelino negou. 

Disse também que o seu vizinho Jair o procurou para saber o telefone de Marcelino, pois havia  passado a conta de luz para Marcelino e Zezão, e que eles não a haviam devolvido. Túlio diz que ele mesmo ligou para Marcelino e recebeu a informação  de que  já iria mandar o Zezão resolver, e que depois Jair confirmou que a conta havia sido paga.

 

Geraldo Mendonça

A testemunha, Geraldo Mendonça Ferreira, natural de Maranhão,  poucos dias antes das eleições, participou de uma reunião na casa de um vizinho, na qual compareceu Marcelino, pedindo voto,  prometendo cesta básica e informando que iria transferir os títulos para Sacramento, afirmando que quem não transferisse o título não poderia ficar na cidade. 

 

Izabel Cristina 

Izabel Cristina Bernardino foi mais longe, declarou que trabalhou para o candidato Joaquim e que numa reunião na Creche, em frente à Rodoviária,  encontrou com Marcelino que lhe ofereceu R$ 100,00 por cada voto de sua casa e lhe entregou R$ 700,00 naquele dia. E disse mais “que lhe foi oferecido o serviço elétrico de sua casa, que foi feito pelo Sr. Alício e que ela recebeu mais R$ 120,00  no Comitê de campanha  do candidato Joaquim, para pagar o Sr. Alício. Que Marcelino lhe prometeu mais R$ 700, 00 se fosse eleito. E que recebeu de Marcelino dois vales de cestas básicas, com carimbo  e “rabisco”, e que no vale estava escrito para procurar a Vaninha. Que trocou os vales por cesta básica, através da pessoa, Vaninha”.

Izabel declarou ainda que quando foi ao comitê pegar o dinheiro (R$ 120,00) para pagar o sr. Alício, recebeu-o de um rapaz alto, moreno e de cavanhaque e que, ao receber os vales de cesta básica (papéis azuis) recebeu-os diretamente de Marcelino, na rua e que os vales cestas básicas foram trocados em datas diferentes, por orientação de Marcelino e Mãozinha, e que também foi orientada a não dizer de quem recebera os vales.  

O advogado José Bonifácio Borges e Silva, alegou que as testemunhas arroladas na inicial não compareceram por medo e que Marcelino, na véspera da audiência, apareceu na casa das testemunhas arroladas.  

A testemunha arrolada por Marcelino, Antonio dos Santos do Nascimento, residente no mesmo endereço das testemunhas que não compareceram,  teve indeferido o seu depoimento, porque foi categórico em afirmar “que tem interesse que o representado (Marcelino) continue como vereador”. 

 

José Bonifácio: “Por hora estamos felizes!”

Procurados pela redação, Marcelino Marra, segundo a telefonista da Prefeitura, estava em viagem; Cleber Rosa da Cunha respondeu através de seu advogado, José Bonifácio Borges e Silva. Veja o comentário que fez sobre a sentença do juiz Alaor Alves de Melo Jr.:

“A sentença de mérito prolatada veio coroar, mesmo de que forma parcial, uma vez que da decisão ainda cabe recurso para as instâncias superiores, o trabalho realizado por um operador do direito, dedicado ao que faz, com o apoio incondicional do seu cliente.

Perseverante, como formiguinha, pouco a pouco foi reunindo as provas necessárias à comprovação dos fatos narrados no processo de investigação eleitoral ajuizado.

Ao contrário do que outrora foi divulgado, não fora o trabalho de um grupo (político ou não), mas apenas e tão somente, a dedicação do profissional e seu cliente, na busca incessante por Justiça.

Os meios de prova utilizados são documentos irrefutáveis e incontestes da mencionada compra de voto.

Até mesmo o depoimento de uma das testemunhas arroladas pela defesa, serviu de auxílio na comprovação da narrativa. 

Pena que as nossas testemunhas ficaram com medo e não compareceram. Agora, não podemos nos esquecer que a lei faculta o duplo grau de jurisdição às partes e, muito provavelmente o investigado interporá recurso para o TRE-MG. 

 

Por hora, estamos felizes e agradecidos a Deus por termos atingido o objetivo almejado por nós e alcançado os anseios de uma boa parcela da população sacramentana. Eu tenho fé”.


Marcelino nega acusações

Marcelino negou as acusações e justificou que  na referida reunião, com a presença de outras pessoas do partido, foram discutidos os rumos da campanha e declarou não conhecer as pessoas arroladas e que, “conhece alguns nordestinos que vieram trabalhar na Usina santa Juliana, não distinguindo os nomes”. 

Como exercia o cargo de Superintendente, em face das dificuldades que eles estavam vivendo, procurou a Secretaria de Assistência Social e também a própria usina para melhorar as condições dos trabalhadores. “Alguns deles pediram orientação sobre transferência de título, então recomendou que procurassem o cartório eleitoral (...)”. 

Sobre o fato de estar na casa das testemunhas, declarou  que esteve na casa, porque estava passando  pela rua e viu o advogado José Bonifácio. “Momento em que parou no local e cumprimentou o advogado e os moradores e depois foi embora”. 

Sobre as transferências dos títulos, Marcelino justificou que, “como cidadão e defensor dos interesses do município a minha providência foi que as pessoas que fossem aqui residir  tivessem uma relação política com o município e não apenas usufruíssem de um sistema de água, esgoto, da saúde, da educação, do transporte, mas compartilhar com o município tornando-se cidadão político no município”- conforme declaração no jornal Gazeta Alternativa, de 18 de outubro. 

 

Assim, diante de tantas provas, o juiz Alaor Alves de Melo Júnior entendeu por julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do artigo 41-A da Lei n 9.504/97 e pronunciar pela  cassação do diploma e o pagamento de multa no valor de 15 mil UFIR's, bem como convocar o suplente de vereador, no caso Cleber Rosa da Cunha para  solenidade de diplomação.