Desde a última sexta-feira 1º, entrou em vigor em todo o Brasil, o defeso, período denominado Piracema, que proíbe a pesca de espécies nativas, até 29 de fevereiro de 2020.
É permitido ao pescador amador e profissional (embarcado ou desembarcado) somente a pesca de espécies não nativas da bacia regional, tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo, tambaqui e tambacu, com limite máximo de captura de três quilos de pescados mais um exemplar, utilizando linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastor, iscas artificiais e naturais.
O pescador que for encontrado com espécies nativas incorrerá em multa, além de cometer crime ambiental com pena prevista de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, bem como perda de todo o material, da embarcação e do pescado.
Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar cinco varas ou caniços por pescador licenciado. Neste período é proibida a pesca subaquática.
Obrigatoriamente, todo pescador deverá estar portando a carteira de pesca estadual, expedida pelo Instituto Estadual de Florestas, ou federal, expedida pelo Ministério da Agricultura (ambas solicitadas através da Internet).