Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Rancheiros das margens do Rio Grande na mira do MPF

Edição nº 1470 - 19 de Junho 2015

O cenário é paradisíaco, por isso nas margens do Rio Grande foram despontando mansões suntuosas, que servem de lazer para muita gente, mas a paisagem que impressiona pela beleza, segundo o Ministério Público Federal (MPF), ao ocupar a área que deveria ser de mata ciliar, os ranchos assoreiam os rios, destroem áreas de recarga hídrica, impedem a regeneração de árvores e arbustos nativos e poluem os rios e o solo com o esgoto gerado. 

Em outubro do ano passado, foram 24 sentenças determinando a demolição de ranchos instalados às margens do rio Grande, em áreas de preservação permanente das usinas hidrelétricas de Estreito, Jaguara, Igarapava, Volta Grande, Porto Colômbia, Marimbondo, e Água Vermelha. As decisões abrangem imóveis situados em Frutal, Planura, Água Comprida, Conceição das Alagoas e Uberaba. 

E agora, conforme publicação do dia 6 de junho,  mais 11 decisões da Justiça Federal acataram o pedido proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre irregularidades em torno das construções de ranchos às margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas no rio Grande.Com a decisão, os proprietários dos ranchos terão que demolir, recolher os entulhos e ainda recuperar as áreas degradadas, seguindo as determinações das leis ambientais. 

Os acusados também foram condenados por danos materiais coletivos e serão obrigados a pagar indenizações fixadas entre R$ 20 e R$40 mil. Caso não cumpram a ordem judicial, o próprio MPF foi autorizado a promover a demolição e a recuperação ambiental das respectivas áreas, com os custos desse trabalho pagos pelos condenados.