Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Decreto regulamenta Cadastro Ambiental Rural

Edição nº 1413 - 09 Maio 2014

Publicado nesta segunda-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possui imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.

Os proprietários rurais terão um ano, a partir da publicação do decreto, para fazer o cadastro, criado pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.

O decreto cria também o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.

O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.