Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Quem recebeu o auxílio indevidamente pode devolver

Edição nº 1735 - 03 de Julho de 2020

O Ministério da Cidadania divulgou 'passo a passo' de como devolver auxílio emergencial indevido. A informação foi divulgada esta semana. Toda pessoa que recebeu o auxílio, sem preencher os requisitos para 

ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.

A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. Em Minas Gerais, mais de 16 mil servidores receberam o auxílio emergencial indevidamente.

O trabalho de cruzamento de dados é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida. "Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como por exemplo:

- proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; 

- doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; 

- proprietários de embarcações de alto custo; 

- além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior.

Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.

De acordo com a CGU, o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões.

"Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou.

O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o 'passo a passo' para a devolução.

Segundo analistas do setor, haverá penalidade para aqueles que receberam indevidamente e há, inclusive,  um projeto de emenda   (Lei 3115/20)  à Lei 13. 982/20 que trata do auxílio emergencial, que tramita na Câmara dos Deputados e prevê a devolução do dobro que foi recebido, com  a justificativa de que por se tratar de uma ajuda emergencial, não houve tempo hábil pra o cruzamento de dados e o planejamento para um pagamento cuidados e seguro. 

“Trata-se da maior crise de saúde pública que nosso País enfrenta em mais de um século, e nos parece natural abrirmos mão de certos cuidados na hora de pagar o benefício, para garantir que ninguém fique desamparado por questões burocráticas. Ocorre que isso não nos exime da ação de certos espertalhões mal-intencionados, sempre prontos a se aproveitar de brechas para praticar ilícitos em benefício próprio”, critica Roberto Lucena.