A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), divulgou no final da semana, o estudo dos nomes mais registrados no Brasil em 2019, obtidos via Portal da Transparência, plataforma que reúne os dados dos 7.732 Cartórios de Registro Civil do Brasil presentes nas 27 unidades da Federação, que formaram uma base de 2 milhões e 518 mil registros realizados até o dia 20 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br . Neste ano, segundo os dados a preferência dos brasileiros foi pela escolha de nomes compostos.
Em 2019, os nomes compostos foram a preferência nacional e ocuparam as sete primeiras posições do ranking nacional com destaque para Enzo Gabriel, primeiro colocado, com 16.672 registros, João Miguel, na segunda posição, com 15.082, e Maria Eduarda, terceira colocada, com 12.063. Os nomes compostos, aponta o estudo, desbancaram da lista antigas preferências nacionais, que já chegaram a ocupar o topo dos mais escolhidos do País, como Miguel, líder em 2017 e segundo colocado geral em 2018, agora na oitava colocação, assim como Alice, atualmente na 10º colocação liderou o ranking feminino em 2017.
Preferências Regionais. Os nomes compostos também lideraram nas preferências regionais, ocupando as 10 primeiras colocações em todas as cinco regiões do País. No Sudeste e no Nordeste, a preferência recaiu sobre o líder do ranking nacional, Enzo Gabriel. João Miguel foi o nome mais escolhido nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já na região Sul, o nome de preferência dos pais foi Pedro Henrique.
Ranking nacional dos 10 nomes mais registrados
Masculinos |
Femininos |
||
Enzo Gabriel |
16.672 |
Maria Eduarda |
12.063 |
João Miguel |
15.082 |
Maria Clara |
10.751 |
Pedro Henrique |
11.103 |
Maria Cecília |
9.570 |
Miguel |
9.436 |
Maria Julia |
9.448 |
Arthur |
8.525 |
Maria Luiza |
9.132 |
João Pedro |
8.372 |
Ana Clara |
8.452 |
Heitor |
6.829 |
Maria Alice |
8.388 |
João Lucas |
6.557 |
Ana Julia |
8.232 |
Davi Lucas |
6.543 |
Helena |
7.765 |
Davi Lucca |
6.010 |
Alice |
6.660 |
Mudança de Nome
Mesmo com tamanha boa vontade dos pais na escolha do nome, há quem não goste do seu. Mesmo que, em regra, o nome seja imutável, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita direto em Cartório quando a pessoa completa a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. O mesmo vale para a pessoa transgênero. Também é possível a correção de nome, quando for comprovado erro evidente no registro.
Alterações possíveis no sobrenome podem acontecer quando a pessoa viúva solicita ao Cartório para que volte a utilizar o seu nome de solteiro(a), mediante apresentação de certidão de óbito do cônjuge, ou quando os pais de filhos menores pedem, em conjunto, a inclusão de sobrenome, nos casos em que o nome registrado originalmente não refletir todas as linhagens familiares. No casamento, é possível a inclusão de sobrenome do cônjuge, assim como no ato de reconhecimento de paternidade/maternidade - biológica ou socioafetiva - também é possível incluir sobrenome do pai ou da mãe, o mesmo ocorrendo na escritura de união estável, com posterior registro no Cartório de Registro Civil. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, só podem ser feitas via procedimento judicial.
(Fonte: www.arpenbrasil.org.br/Redação ET)