Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos

Edição nº 1736 - 24 de Julho de 2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n 8.069/90, completou 30 anos nessa terça-feira 14. Considerando que, no Brasil de 1990, uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola, e uma em cada dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabetizada; que a cada mil bebês nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um ano, e que quase 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidas ao trabalho infantil, a lei foi muito benéfica. 

 

Para pesquisadores e defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante para mudar o cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes.

O coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mario Volpi, conta que o Brasil participou ativamente das discussões internacionais que culminaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países.

Mesmo antes de esse acordo ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. 

A partir dele, tornou-se "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Aprovado dois anos depois da Constituição, o ECA parte do Artigo 227 e consolida todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade.

"Foi um processo muito complementar. Em 1988, a Constituição. Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. E, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existe um alinhamento conceitual bastante coerente nesses três documentos jurídicos que estabeleceram essa mudança bastante radical na forma como a infância passa a ser vista pelo país", explica Volpi.

 

"O ECA é considerado uma das melhores leis nacionais que traduzem a Convenção sobre os Direitos da Criança, e foi usado como referência para a maioria dos países latino americanos, uma referência histórica".

 

Conselheiras ressaltam o papel do ECA e do Conselho Tutelar 

 

ET - Quando foi criado e instalado em Sacramento o Conselho Tutelar, responsável direto pela aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n 8.069/90?

Nallyn Gobbo - O Conselho Tutelar de Sacramento foi criado e instalado no mesmo ano da promulgação do ECA, em 1990. Desde essa época vem reafirmando o compromisso assumido com o ECA, qual seja dar prioridade absoluta à infância e à juventude, conforme o art. 227 da Constituição Federal, obrigações quanto às crianças e aos adolescentes são do Estado, da sociedade e da família.

ET - Qual o papel da Secretaria de Assistência Social junto aos membros do Conselho Tutelar?

Nallyn - O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, mas é ligado à Secretaria e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma administrativa. É através da administração pública que são efetuados o pagamento dos conselheiros; manutenção, custeio e funcionamento da estrutura física do Conselho Tutelar. Em prédio locado pela Governo Municipal, o Conselho Tutelar funciona na rua Ângelo Crema, nº 45.

ET - No Brasil, segundo pesquisadores, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi o passo mais importante para melhorar aquele terrível cenário existente antes de 1990: crianças e adolescentes fora da escola; violência contra menor; trabalho infantil; mortalidade; usuários de drogas; menores 'aviãozinho' (crianças contratadas para transportar drogas); furtos e roubos; outros. Qual o índice de incidência desses casos na cidade em relação ao ano de 2019?

Conselheiras Tutelares - Foram estes os índices de atendimentos do ano de 2019:

- Problemas Familiares: 378

- Negligência por parte dos responsáveis: 194

- Suspeita de abuso sexual:12

-Suspeita de adolescente usando drogas: 64

- Evasão escolar: 20

- Suspeita de prostituição:11 

- Ato infracional: 8

- Adolescentes grávidas: 3

- Trabalho infantil: 0

ET - Como é a estrutura funcional do Conselho Tutelar na cidade?

CT  - O Conselho Tutelar de Sacramento é formado por cinco membros, Hayane Pereira de Aguiar; Jordana Silva de Oliveira; Lidiane Gomes Fernandes; Saula Eloísa Mião e Thaís do Nascimento. A admissão é feita, inicialmente, através de uma prova escrita eliminatória; seguida de uma prova psicológica e, por fim, os candidatos aprovados são escolhidos através de uma eleição com a participação da população local, com mandato de quatro anos e recondução ilimitada.                    

ET – Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

CT - Conforme consta no art. 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar:    

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105.

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; 

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; 

VII – expedir notificações; 

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3°, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente junto à família natural.

ET - Qual a ligação entre o Conselho Tutelar e o poder Judiciário?

CT- O Conselho Tutelar é autoridade pública que a própria lei equipara, em muitos aspectos, à figura da própria autoridade judiciária. O Conselho Tutelar não está de qualquer modo vinculado ou subordinado à autoridade judiciária.

ET - O mais importante no trabalho junto aos menores é a aplicação do ECA. Que avaliação a Sra faz, como Secretária, do trabalho realizado pelo Conselho Tutelar da cidade, em relação ao profissionalismo de seus conselheiros e agentes?

Nallyn - Com a mudança na legislação em relação a capacitação dos Conselheiros percebemos que houve um grande avanço na questão do envolvimento profissional. Os conselheiros desenvolvem seu trabalho com dedicação e pautados nas leis que protegem as crianças e adolescentes com respeito à ética e demais valores e princípios.

ET – Com relação a outros tópicos, qual a avaliação do Conselho Tutelar em relação...

- à estrutura física de entidades que acolhem os menores infratores (quando 

 

 

for o caso)

CT - assim como na maioria das cidades de pequeno porte, em nosso município não há entidades que acolhem menor infrator, normalmente encaminhados a instituições regionais conveniadas através do judiciário e do Ministério Público.  

- ao apoio da família: 

CT - Algumas famílias acreditam que o Conselho Tutelar é um órgão de punição e por isso muitas vezes nos hostilizam. Através de nossas orientações conseguimos o apoio de algumas famílias, em outros casos devido a vulnerabilidade que a família se encontra não conseguimos o apoio. Nesses casos,  são encaminhadas para a rede de atendimento.

- ao apoio das autoridades (Poder Judiciário, Poder Executivo (Secretaria de Ação Social):

- CT - o Conselho Tutelar, ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público, atua em parceria com essas instituições em prol das crianças e adolescentes. O Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social também atua em parceria com o Conselho Tutelar. Por exemplo, o Conselho recebeu, recentemente, do governo municipal um veículo zero quilômetro para seu uso exclusivo. Visando a grande demanda e necessidade do município, ainda faltam políticas públicas que possam trabalhar e abrigar esse público, como projetos e creches.

ET – No caso da necessidade de encaminhamento para alguma instituição de ressocialização, quais são as opções que o Conselho Tutelar pode contar na cidade e região, em se tratando de menores infratores e adultos infratores, pais ou terceiros, em relação a todo tipo de violência?

CT - Em nosso município, como na grande maioria dos municípios brasileiros, não existem entidades que acolham menores infratores. Em geral as prefeituras são conveniadas com entidades de outros municípios dentro da região para onde esses adolescentes são encaminhados, não pelo Conselho Tutelar, mas através do Ministério Público e do Judiciário. Pais e responsáveis negligentes são orientados e advertidos, sendo encaminhados para a rede de atendimento (Saúde, Educação, Assistência Social, CRAS, CREAS, CAPS, Ministério Público, Judiciário). Já em relação a infratores adultos, é caso de Polícia. O poder Judiciário toma conta. 

ET - Como o Conselho Tutelar está funcionando nesse tempo de crise epidemiológica?

CT - O Conselho Tutelar está atendendo em sua sede das 7:00 às 16:00h, com horários agendados para evitar aglomeração no local, seguindo as orientações do Decreto Municipal, além de atendimentos remotos e 'Plantão 24 horas', em casos de urgência e emergência.

ET - Para celebrar os 30 anos do ECA, houve na entidade alguma comemoração?

 

CT- Devido a essa crise pandêmica gerada pelo novo coronavírus e atendendo as recomendações das autoridades médicas e sanitárias, o Conselho Tutelar comemorou os 30 anos do ECA com um vídeo de conscientização sobre o tema, 'Importância do Estatuto da Criança e do Adolescente', publicado nas redes sociais particulares de cada conselheira.