Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

ALMG vai rever Regras do auxílio-moradia

Edição nº 1655 - 28 de Dezembro de 2018

Cada deputado estadual  pode custar até R$ 161,9 mil por mês aos cofres públicos,  o que representará R$ 1.942.800,00 por ano para cada um, mas este custo poderá mudar. Os 77 deputados que tomarão posse em 1º de fevereiro terão como primeira pauta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a  revisão dos benefícios que custaram R$ 7,7 milhões aos cofres públicos nos quatro anos de mandato dos atuais parlamentares: o auxílio-moradia. 

O levantamento foi feito pelo jornal Estado de Minas. De acordo com a publicação, no Legislativo mineiro, qualquer deputado tem direito ao adicional de R$ 4.377,73, independentemente de ter casa em Belo Horizonte, ou na Região Metropolitana. Os R$ 4,3 mil de auxílio-moradia se somam aos R$ 25.322,25 de salário pagos aos deputados estaduais mensalmente. A Casa disponibiliza mais R$ 27 mil de verba indenizatória para custear despesas com divulgação, gasolina, aluguel de veículos e outras. Cada deputado tem mais R$ 105,2 mil para bancar as contratações de gabinete. Com isso, cada parlamentar pode custar até R$161,9 mil por mês aos cofres públicos.

 A regra da Casa precisará ser mudada por estar vinculada à definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi modificada no último dia 18/12 e passou a restringir o pagamento aos magistrados que trabalharem em uma localidade fora da comarca original.

Ou seja, a partir de agora, o benefício fica restrito aos magistrados e procuradores que forem designados para trabalhar em locais distintos de sua atuação original, portanto não serão contemplados casos em que a mudança ocorreu por interesse do próprio magistrado, como em mudanças de cidade por progressão na carreira...”.

 E o no caso da ALMG, os deputados da atual legislatura que se encerra em 31 de janeiro e que foram responsáveis pelo retorno do pagamento do auxílio-moradia irrestrito, isto é, contemplando também aqueles tivessem imóveis na Grande BH, deixaram  claro  na Lei, que o auxílio moradia,  “será reajustado conforme o critério adotado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Procuradoria-Geral da República”.