Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

TRE cassa mandato do prefeito Jeová e sua vice de Araxá

Edição nº 1412 - 02 Maio 2014

O Tribunal Regional Eleitoral (TER/MG) confirmou, por unanimidade - seis votos a zero -, a cassação do prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT), e de sua vice, Edna de Fátima Alves de Castro (PSDB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2012.  

Os dois, Jeová Moreira e a vice Edna haviam sido cassados em primeira instância pelo juiz eleitoral da Comarca de Araxá, Rodrigo Caríssimo em 12 de dezembro de 2013, e recorreram da decisão. À época, o Juiz Eleitoral da Comarca de Araxá declarou-os  inelegíveis por oito anos (a contar do dia 7 de outubro de 2012, data do pleito eleitoral), bem como aplicação de multa a cada um no valor de 20 mil Ufemgs (aproximadamente R$ 50 mil). A vice Edna Castro recorreu da decisão de inelegibilidade e do pagamento de multa e foi inocentada pela Justiça Eleitoral.

As ações que levaram à cassação do prefeito e vice foram apresentadas pelo Partido da República (PR), do candidato a prefeito não eleito, Aracely de Paula e pela candidata a vice-prefeita, Lídia Maria de Oliveira Jordão Rocha da Cunha (PP). Segundo os fatos apresentados numa das ações, o prefeito Jeová Moreira da Costa, quando candidato a reeleição, utilizando recursos do Município, teria doado terrenos a empresas privadas, autorizado o pagamento de adicional de insalubridade para servidores da área da saúde,  doado e feito promessas de doação de casas e lotes. 

A segunda ação baseou-se nos fatos de que, aproveitando-se do controle sobre a Administração Municipal, o prefeito e o vice foram responsáveis pela aquisição e distribuição abusivas de material de construção e insumos para fabricação de blocos de cimento.