Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Heitorzinho denuncia ocupação de passeio

Edição nº 1119 - 21 Setembro de 2008

Heitor Alves Meirelles (foto), deficiente físico visual, protocolou na Promotoria de Justiça, no dia 11 de setembro, um pedido de acessibilidade para a av. Vigário Paixão, no passeio em frente à loja, “Eletrosom”. Heitor cita o Decreto Lei Federal nº 5.296/04, justificando que a loja obstrui totalmente o passeio público descarregando mercadorias em qualquer horário. “Além do mais – denunciou Meireles - as mercadorias permanecem no passeio como se fosse um depósito, o que dificulta o trânsito de pedestres, não só como eu, deficiente, mas como os demais transeuntes, acarretando sérios riscos de acidente”. 

De acordo com Heitor Meireles, o prefeito Joaquim Rosa Pinheiro mora em frente à loja Eletrosom, e nada faz. “Ele passa ali diariamente e vê aquela movimentação no passeio e não tem um fiscal da prefeitura pra ir lá mandar tirar as mercadorias do passeio”, diz, ressaltando que vem há muito tempo lutando para que a cidade cumpra o decreto de acessibilidade.  

Lembra mais o autor do requerimento que já sofreu alguns acidentes por conta de construções inadequadas nas vias públicas. Cita por exemplo, a trombada que deu em uma escada amarrada sobre um veículo estacionado no passeio público em frente à loja Zandonaide Matérias para Construção. “Ao descer pelo passeio, minha bengala deparou com o veículo em cima do passeio, eu me afastei do carro e quando reiniciei a caminhada bati com a testa em uma escada colocada sobre o veículo. Machuquei a testa”, conta. 

Heitorzinho fala também das caçambas em cima dos passeios, materiais de construção, das marquises das lojas fora das medidas da ABTN – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e das pequenas rampas de acesso para as garagens a partir da calçada, algumas de chapas de aço. “Pelo Decreto, a rampa deve começar a partir do terreno do proprietário do imóvel para dentro da garagem, e nunca do passeio”. Exemplifica mais citando barracas na rua Joaquim Murtinho, mesas nas calçadas em diversas ruas, além de tendas para comércio de lanche. 

Finalmente, cobra uma rampa no Sacramento Center. “É obrigatório ter uma rampa ali e um elevador de acesso às lojas a partir do segundo piso”, denunciou mais.

 

O que diz o Decreto nº º 5.296/04

O Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004, regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

De acordo com o art. 8º, Art. 8º que trata da acessibilidade diz “considera-se: 

I – a acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; 

II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação”. 

Ainda de acordo com o Decreto as barreiras são classificadas em: 

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; 

b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; 

c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; 

d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação”, dentre outros. 

A Lei trata ainda da implementação da acessibilidade e das competências. O 

E o art. 15 determina “No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.§ 1º Incluem-se na condição estabelecida no caput:

I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas;

II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; 

III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta”, dentre outras. 

Pelo art. 16. “As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 1º Incluem-se nas condições estabelecida no caput: I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.”.

O decreto 5.296/04 é composto de 72 artigos todos de regulamentação das leis que garantem dos direitos dos portadores de deficiências.


Motorista não pode pegar peso

 

Além das denúncias registradas anteriormente, Heitor denuncia também um dos motoristas da ambulância da Prefeitura, que transporta o tetraplégico, Denis Seabra de Oliveira, alegando que não pode pegar peso, não pode carregar a maca, não pode fazer força para colocá-lo na maca. “Ora, então ele não pode ser motorista de ambulância, que lida com esse serviço de prestar socorro, remover acidentados, uma vítima que está caída, deitada... Se não pode fazer esforço físico nenhum, então que ele tenha sempre um enfermeiro que faça esse trabalho por ele”.