Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Advogados fazem confraternização anual

Edição nº 1481 - 4 Setembro 2015

Longe das salas de audiência e dos tribunais, os advogados celebraram o seu dia, 11 de agosto, numa tarde de confraternização na Chácara Gamela, no último sábado 29. Anfitrionados pelo casal, José Rosa Camilo, presidente da 116ª subseção local, e Nildes Maria Moreira, deliciaram-se todos com um saborosíssimo almoço e a típica sobremesa mineira. O presidente recebeu o ET para uma entrevista, revelando que será candidato à reeleição da subseção. Veja.

ET - Qual a importância dessa festa de confraternização em homenagem ao dia do advogado?

José Rosa -  Pela confraternização visamos estabelecer vínculos de união entre os advogados. Entendemos que confraternizar é um meio de unir a classe. É importantíssimo estreitar os laços de amizade entre os lidadores do direito, estabelecendo um convívio fraterno entre as famílias, sempre em busca de maior solidariedade.

ET - Mais o ano a frente da OAB local, como foram as realizações deste ano?

José Rosa - Realizamos um trabalho de vacinação dos advogados e familiares “VAXIGRIPE – H1N1”, a preço subsidiado, que podemos estender a funcionários de algumas empresas; realizamos a Certificação Digital para todos os advogados atuantes, com vistas a se integrarem no PJ-e ( Processo Judicial Eletrônico ), já implantado na área da Justiça do Trabalho e em vias de implementação na Justiça Comum, iniciando pela Capital e maiores cidades do Estado.

    Ainda no plano de ação para este ano, planejamos para o próximo simpósio, a realização de conferências sobre as inovações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, a entrar em vigor em março de 2016. A Subseção de Uberlândia, conjuntamente com a Seccional Mineira da OAB, fará realizar um curso sobre as inovações do Novo Código de Processo Civil em Uberlândia, neste mês de setembro.

ET – Falando em mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, o que vem por aí de novidades?

José Rosa - Enumerando apenas algumas, que reputamos inovadoras, primeiro, nos surpreende uma referente a Ação de Usucapião. A Usucapião por ser uma forma originária de aquisição da propriedade, para viabilizar-se, entendemos, ser imprescindível sua ratificação via sentença judicial, para efeito de reconhecimento da posse e declaração do domínio na aquisição prescritiva, em favor do detentor da posse contínua, incontestada e sem oposição de terceiro. Entretanto, o novo Diploma Processual Civil, inovando, permite a realização da Usucapião via administrativa, perante o Oficial do Registro de Imóveis, estando a parte assistida por advogado. Visando com isso desafogar o tumulto de processos que se avolumam cada vez mais na esfera judicial. Ainda bem que a Lei faculta a opção pelo procedimento judicial direto, que entendemos ser o meio jurídico apropriado a esse fim. 

O título aquisitivo, se não expedido pelo Estado, que é também umas das formas originárias de aquisição, além do procedimento normal que é o de compra e venda, destaca-se o da aquisição prescritiva, ou seja, decadência do direito de um primitivo possuidor em prol do detentor da posse por tempo suficiente a legitimar a usucapião. Esta carece de uma declaração oficial de reconhecimento e concessão do domínio, cujo título, via de regra, se consubstancia na sentença judicial; o procedimento administrativo se nos afigura inadequado e sem forma à constituição deste título aquisitivo.

ET – Por que o Sr. discorda da usucapião administrativa?

José Rosa - Não há confundir retificação de área, que se faz sobre os limites do título aquisitivo, em regra “ad corpus”, definindo e aclarando os limites do que já é de propriedade do promovente, enquanto que a usucapião é manejada para o fim de se adquirir o título de propriedade, que se origina da força declaratória constitutiva da sentença. Onde a força declaratória constitutiva de direito, no procedimento administrativo da usucapião?

ET – Alguma outra novidade?

José Rosa - Outra inovação se refere à contagem de prazos judiciais em dias úteis, não mais em dias corridos conforme o Código vigente. Sábados, domingos e feriados já não contarão mais. Também estabeleceu um período de 30 dias em que não se contam prazos na justiça, entre meados de dezembro a meados de janeiro, período de férias dos advogados.

Embora o Código vigente, tratando das audiências, nas causas que admitam transação,  faculta ao Juiz designar audiência preliminar em buscando solucionar o litígio via conciliação; um dispositivo excepcional introduzido no Novo Diploma Processual, se refere a obrigatoriedade de audiência prévia de conciliação entre as partes litigantes, com vistas a solucionar as contendas no nascedouro. 

ET - Este ano encerra seu mandato, estamos em ano de eleição, qual sua posição frente a isso?

José Rosa -  Dirigimos a Subseção com interesse pelo crescimento do prestígio da classe, sem entraves, contando com o apoio dos colegas. De fato estamos em ano eleitoral, pensando em reeleição. Temos planos e ideias novas para um próximo mandato, como sede própria contendo espaços de trabalho e para conferências. A Seccional Mineira tem mantido bom intercâmbio de comunicação virtual com a classe, pretendemos incrementar essa instrução tecnológica. Além do apoio que a CAA vem prestando a toda classe.