Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Por práticas abusivas, Justiça determina redução de 30% do valor da mensalidade dos alunos da Uniube

Edição nº 1735 - 03 de Julho de 2020

Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP) estadual obteve êxito no pedido liminar que impõe a redução dos valores das mensalidades cobradas pela Universidade de Uberaba (Uniube) durante a pandemia de Covid-19. 

A decisão foi proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, que intima a universidade a reajustar os valores com descontos de 30% a partir de julho.  Além disso, fica determinada a compensação das mensalidades já quitadas de forma integral referente aos meses de março, abril, maio e junho também de 30%, à exceção do mês de março, cuja redução deverá ser de 40%, por ser considerado o “período de transição” e, também, quando o desequilíbrio contratual teria sido mais acentuado. 

A juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, acatou pedido de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no início da noite dessa segunda-feira 29. A ACP proposta pelo MP acusa a Universidade de Uberaba de práticas abusivas com relação à cobrança de mensalidades durante o período de isolamento social. 

A decisão reconhece o momento delicado pelo qual passa o mundo, porém, pontua que o afastamento dos alunos da sala de aula de forma presencial não tem período determinado, podendo durar até o fim do ano de 2020. Assim, a ACP proposta tem por objetivo retomar o equilíbrio da prestação de serviço.

“Diante do cenário narrado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON (MG), diligenciou com a expedição da Nota Técnica nº 02/2020, de 16/04/2020, que orientou aos fornecedores/ Instituições de Ensino Superior (IES), dentre outros aspectos, sobre a necessidade de revisão contratual para a incidência durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão da modificação na forma de prestação do serviço inicialmente contratada e consequente afetação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, diz trecho da decisão.

A magistrada explica ainda que houve orientação aos fornecedores/Instituições de Ensino Superior (IES) no sentido de criar e manter canal de comunicação com os seus consumidores, a fim de viabilizar a negociação contratual, e enviar proposta de revisão contratual para vigorar durante a situação excepcional. Mas as partes não conseguiram resolver de forma amigável, uma vez que, segundo os alunos manifestaram à Promotoria, o serviço prestado à distância apresenta deficiências e foi implementado de forma arbitrária sem qualquer diálogo prévio.

“O cerne da presente demanda gira em torno da discussão acerca da onerosidade excessiva, oriunda da pandemia enfrentada no país e no mundo, que vem sendo suportada pelos pais e/ou responsáveis pelo pagamento das mensalidades escolares, notadamente face à suspensão das aulas presenciais na instituição de ensino”, expõe a magistrada, acrescentando que o serviço vem sendo executado “de modo diverso ao previamente contratado, sem qualquer ajuste nas avenças, em especial, quanto ao valor das mensalidades”. Além de pontuar o não uso da estrutura educacional presencialmente na universidade, os alunos ainda arcam com aumento significativos dos gastos.

Dessa forma, a juíza Régia Ferreira de Lima determina a revisão contratual por onerosidade excessiva com redução de 30% nas mensalidades a partir de julho até o fim do período de isolamento social e enquanto o serviço presencial continuar interrompido. 

A decisão ainda determina a adequação do serviço prestado em relação ao direito à informação, garantindo maior transparência à relação de consumo, e que o serviço não seja interrompido aos consumidores inadimplentes antes de enviar propostas de renegociações. 

A juíza também determinou que não seja feita nenhuma cobrança a título de inadimplência contratual para quem decidir pela rescisão do contrato. A universidade fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil caso não cumpra a decisão do abatimento ou da inadimplência. O descumprimento das demais obrigações sujeita a universidade a multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil, destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.