Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Ano letivo de 200 dias começa em 10 de fevereiro

Edição nº 1709 - 10 de Janeiro de 2020

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou no Diário Oficial resolução que estabelece o Calendário Escolar 2020. O documento define procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas para a rede estadual de ensino em 2020. O calendário prevê o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária legalmente estabelecida.

O ano 'escolar' na rede estadual, que é quando professores e demais servidores retomam as atividades, terá início no dia 3 de fevereiro. Já o ano 'letivo', que é marcado pelo retorno dos alunos, começará no dia 10, ainda antes do Carnaval, 25 de fevereiro. Já o recesso escolar do mês de julho será de 13 a 25. O fim do ano letivo está previsto para o dia 16 de dezembro e do ano escolar para o dia 18.

Datas importantes para a organização e a gestão das unidades escolares também constam no calendário, como período de duração dos bimestres, de realização dos conselhos de classe e reuniões com os responsáveis, além de datas para lançamento de resultados bimestrais por diretores e professores.

 

Avaliações externas - Entre os dias 10 e 28 de fevereiro, as escolas deverão aplicar a Avaliação Diagnóstica. Já as provas do Programa de Avaliação da Alfabetização (Proalfa) e do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (Proeb) serão realizadas nos dias 11 e 12 de novembro.

 

Semanas de conscientização - O Calendário Escolar também traz os períodos para realização de atividades previstas em lei, como a "Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, que deverá acontecer de 19 a 26 de junho. A "Semana Estadual da Juventude" será realizada de 12 a 18 de agosto. Já a “Semana de Educação para a Vida” acontecerá de 16 a 20 de novembro.

 

Sábados letivos - Em 2020, a rede pública estadual terá quatro sábados destinados às atividades escolares: 1 de agosto, 19 de setembro, 24 de outubro e 5 de dezembro. Essas datas são destinadas à composição dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecida.