Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Justiça determina volta de professores de educação física às atividades

Edição nº 1373 - 02 Agosto 2013

A boa e exemplar educação mineira já foi referência para o país. Hoje, só na base do mandado judicial, tamanho o descaso dos últimos governos. Chegou ao ponto, visando o enxugamento das despesas, de o governo obrigar os professores regentes das turmas das primeiras séries do ensino fundamental, a ministrar aulas de Educação Física e Ensino Religioso, por lei, atribuição que cabe somente aos professores habilitados na disciplina. É mais ou menos como um professor de Física lecionar Literatura no Colegial. A Resolução do governador Anastasia deixou de fora 5 mil professores da área e causou indignação a toda classe que, através do SindUTE, foi resgatar seus direitos na Justiça. A juíza federal substituta da 20ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Mara Lina Silva do Carmo, julgou procedente o pedido e declarou a real necessidade de um profissional especializado durante as atividades físicas e de recreação, principalmente para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Ainda cabe recurso, mas se sentença for mantida todos os professores de educação física dispensados deverão ser recontratados pelo estado de Minas.