Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

E aí professores? Subsídio ou Remuneração?

Edição n° 1269 - 05 Agosto 2011

O governo Anastasia deixou uma bomba nas mãos dos servidores do Estado. Escolher entre dois regimes de pagamento: subsídio, um novo regime criado pelo governo; ou remuneração, o antigo regime. Qual o melhor? Ninguém sabe. Nem mesmo os técnicos do setor de pagamento da Superintendência (Delegacia) Regional de Ensino arriscam a dar uma opinião. Na verdade, há prós e contras. E a decisão tem que ser breve. O prazo para fazer opção termina agora na próxima quarta-feira, dia 10. Quem não optar pelo regime antigo, automaticamente estará no novo regime, o subsídio. Veja algumas opiniões:

 

Beatriz Cerqueira

 

Na opinião da presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, “o subsídio desvaloriza a carreira e causa prejuízos para os servidores. O servidor que estiver entrando é beneficiado porque ganha mais, mas ele também perde as gratificações que poderiam ser adquiridas ao longo dos anos”. 

 

Antônio Luiz Noronha

 

Defendendo o lado do governo, que instituiu o novo regime de subsídio, o subsecretário de Estado de Gestão de Recursos Humanos, Antônio Luiz Noronha, afirma o seguinte: “O subsídio tem o intuito de unificar a remuneração e eliminar distorções salariais. Ele valoriza os antigos servidores e incentiva os novos profissionais a escolherem a carreira de educador”.

 

Ricardo Melo

 

De acordo com o consultor em desenvolvimento econômico, Ricardo Melo, os servidores que tiverem mais facilidade em guardar e reinvestir dinheiro devem optar pelo regime novo, ou seja, o subsídio, porque eles terão, de princípio um salário maior. 

Melo recomenda que o servidor deve aplicar a 'sobra' do salário em uma poupança ou outro investimento capaz de trazer lucro para o servidor. Isto porque o seu salário será sempre aquele, sem nenhum benefício de biênio, nem qüinqüênio ao longo da carreira. A não ser os reajustes de 5% prometidos pelo governo a cada início de ano. 

 

Os benefícios do regime remunerado

 

Pelo regime atual, o servidor tem direito a duas gratificações salariais: 1ª) a cada biênio trabalhado (no máximo de dez ou 20 anos de serviço) terá direito a 5% de gratificação sobre o seu salário base, em cada cargo; 2ª) a cada qüinqüênio trabalhado, até a sua aposentadoria, o servidor terá direito a 10% de gratificação sobre o seu salário base, cada cargo. Na prática, quem se aposenta, por exemplo, com 30 anos de serviços, teria incorporado ao seu salário, em cada cargo, 50% dos biênios e mais 60% dos qüinqüênios, ou 70%, se aposentou com 35 anos de serviços. 

Somente a Secretaria de Educação sabe quantos servidores optaram pelo novo regime. Mas não devem ser muitos, pois a Secretaria já prorrogou o prazo para a escolha por três vezes desde janeiro. Naturalmente, porque muito poucos servidores fizeram a sua opção.