Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória (MP) que extinguiria o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT a partir de janeiro de 2020.
O julgamento começou na última sexta-feira, 13, no plenário virtual do Supremo - ferramenta que permite realizar julgamentos sem a presença física dos ministros da Corte.
Para o ministro relator, Edson Fachin, o primeiro ao votar pela suspensão da medida provisória editada pelo governo, a medida provisória é inconstitucional, "atenta contra" a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para suspender a medida provisória. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou