Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

STF derruba MP da extinção do DPVAT

Edição nº 1706 - 20 de Dezembro de 2019

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a  medida provisória (MP) que extinguiria o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT a partir de janeiro de 2020.

O julgamento começou na última sexta-feira, 13, no plenário virtual do Supremo - ferramenta que permite realizar julgamentos sem a presença física dos ministros da Corte. 

Para o ministro relator, Edson Fachin, o primeiro ao votar pela suspensão da medida provisória editada pelo governo,  a  medida provisória é inconstitucional,  "atenta contra" a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. 

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux  e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para suspender a medida provisória. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou