Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

“Legislação Ambiental, mudanças a vista''

Edição nº 1212 - 02 Julho 2010

Vivenciamos calorosos debates entre Produtores Rurais e Ambientalistas. E quem disse que produtor rural não pode defender o Meio Ambiente e que Ambientalista não pode produzir?

 Percebemos que as terminologias nada mais são que palavras técnicas usadas para diferenciar ocupações profissionais, ou seja, Produtor Rural, aquele que produz; Ambientalista, pessoa que orienta como cuidar da natureza, mas nada impede de serem aplicadas reciprocamente.  

Deu-se entrada na Câmara dos Deputados no último dia 08 de junho, o Projeto de Lei que trata da reformulação do Código Florestal Brasileiro, tido pelos operadores do Direito como arcaico. 

Logicamente, não seremos ingênuos em acreditar que Produtores e Ambientalistas estão tão próximos em seus ideais, pois a conjuntura criou uma desnecessária barreira entre os dois pólos. Ao passo que a Produção de Alimentos e a preservação do Meio Ambiente são prioridades de todos e de qualquer homem de bem. 

Por que então criar-se conflito de interesses ao invés de convergir os propósitos?

Em artigo publicado no jornal Estado de Minas, dia 27 de fevereiro/2010, o Senhor Dr. Roberto Simões, presidente da FAEMG, defendeu brilhantemente a idéia de se convergir, escrevendo o seguinte “...conflitos de interesses são inevitáveis entre produtores rurais e ambientalistas, mas o acirramento e o prolongamento dessas divergências, motivadas pelo radicalismo, causam prejuízos ao Brasil, como danos à natureza e declínio da produção. (grifo nosso). 

As idéias vão surgindo, a vida não é estática, as exigências de um novo ordenamento jurídico de legislação ambiental são mais que necessárias. As mudanças devem buscar respeito ao ser humano, preservar a biodiversidade, permitir o desenvolvimento sustentável, evitar o aquecimento global, permitir segurança e estabilidade, preservar interesses nacionais, proteger solo e água. Porém, o Produtor Rural não pode assumir sozinho o compromisso destas modificações, tornando-se o único responsável pela preservação.

 Imaginem, caso o produtor rural continue sendo aquele que deva pagar a conta quase que sozinho, sendo considerado o vilão da história, vir a se rebelar e deixar de colocar em nossas mesas o que de comer...

Em 11 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial União, o Decreto 7.029, que prorrogou a exigência da Reserva Legal, passando a ser o prazo final dia 11 de junho de 2011. Esta prorrogação é decorrente de reivindicações de todo sistema organizacional e institucional do meio rural, como Federações, Confederações, Sindicatos e afins, onde vislumbram que as exigências ambientais passem a ter efetiva fiscalização e cumprimento apenas após as reais definições das regras gerais do novo Código Florestal Brasileiro. 

Mesmo o PNHD (Plano Nacional de Direitos Humanos, proposta assinada e autorizada pelo Governo Federal, desagradou, com total razão, os segmentos da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de todo país. Este PNHD, trouxe em seu bojo medidas que refletem uma insegurança jurídica aos segmentos já citados, fortalecendo por exemplo organizações especializadas em invasões de terra. 

As debatidas medidas já encontram em revisão, pois não se pode admitir o objetivo do plano, onde diante de uma eventual invasão antes da apreciação por parte do Judiciário, sugestionava-se a mediação do conflito por uma comissão de conciliação prévia, o que particularmente é um absurdo. 

Observa-se que os tempos são de indefinições no campo e devemos aguardar com atenção a conclusão destes embates, torcendo para que produtores e ambientalistas possam ver seus interesses conquistados de maneira que todos saem satisfeitos.

O raciocínio da convergência também é o que se busca a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pela elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Florestal Brasileiro, que enfatizaram em audiência pública presenciada na vizinha cidade de Uberaba, que o trabalho dos parlamentares só terá êxito se houver convergência de interesses. 

Portanto, observa-se que os tempos são de indefinições no campo, aguardemos atentos à conclusão desses estudos, torcendo para que produtores e ambientalistas possam ver seus interesses conquistados de maneira que todos saem satisfeitos. Pois, utilizando novamente as palavras do Dr. Roberto Simões, “...não há que se negar a necessidade de proteger a fauna e a flora, a água, o ar, mas também é indispensável considerar que sem alimento não há vida e que a prioridade é o ser humano (grifo nosso). Assim, quem viver verá.