Desde o dia 6 de março, os 27 municípios do Triângulo Sul cumprem a Onde Roxa, criada pelo governo mineiro através do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19, que impõe medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência em saúde pública, tendo em vista o alto índice de ocupação da rede hospitalar de Uberaba, referência Covid para Sacramento e outros 26 municípios.
Diante da determinação estadual, os municípios da região elaboraram em conjunto um decreto que, no seu escopo, atende a todos os municípios, salvo alguns artigos que foram alterados de acordo com o seu porte, um deles, sobre o valor da multa.
Dentre as principais medidas, estão suspensos todo os serviço, comércios, empreendimentos públicos ou privados, que não sejam serviços essenciais. Ou, seja, durante a vigência do decreto, só podem funcionar farmácias e similares, supermercados, varejões, padarias e demais empresas do ramo. Postos de combustíveis, distribuição de gás, oficinas mecânicas e similares, etc. Está proibida até o da 14 de março, podendo ser prorrogado, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, inclusive por entrega ou retirada no local.