Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Novos decretos dispõem sobre medidas de prevenção contra o coronavírus em ranchos, áreas de lazer e propriedades rurais

Edição nº 1727 - 15 de Maio de 2020

Atenção, rancheiros das margens dos rios e córregos que banham o município de Sacramento! O prefeito Wesley De Santi de Melo assinou esta semana dois novos decretos de prevenção ao novo coronavírus. O primeiro deles, impõe restrições para a frequência de pessoas em ranchos e áreas de lazer e de pescaria sobre a ponte da represa de Jaguara. O segundo, dispõe sobre medidas temporárias referente às atividades agropecuárias. Ambos justificados pelo estado de calamidade pública que vive o município desde o dia 23 de março.  

O decreto nº 168, de 8 de maio, aponta medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus e se aplica aos rancheiros, proprietários de áreas de lazer e pescadores que costumam pescar na ponte da represa de Jaguara, fronteira que separa Minas e São Paulo, onde costumam se reunir dezenas de pescadores. 

Pelo decreto, apenas os proprietários e sua família (parentes em linha reta), não admitindo convidados ou qualquer tipo de aglomeração, com obrigação ainda de adotar todas as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação do coronavírus.

O decreto estende-se também, com as mesmas recomendações, aos pescadores da ponte da represa de Jaguara, evitando-se aglomeração durante os efeitos da declaração de estado de calamidade pública.


Propriedades rurais
O segundo decreto, nº 169, também assinado no mesmo dia, dispõe sobre as atividades agropecuárias no município, que começam logo que os empregados chegam à propriedade. “Os empregados devem ser monitorados na entrada das propriedades, seguindo os seguintes protocolos: Orientar os colaboradores a fazer auto avaliação dos principais sintomas; medir a temperatura corporal dos trabalhadores ou de qualquer outra pessoa que acessar as dependências da propriedade. Em caso de febre, a pessoa deverá ser impedida de entrar na área do estabelecimento, devendo o caso ser imediatamente comunicado ao superior, ao RH ou ambulatório médico da propriedade rural, quando houver; orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas como febre, tosse seca e dificuldade respiratória a ficar em casa de quarentena.
O decreto se estende a outras 61 recomendações, entre elas, “adotar, se possível, escalas para reduzir a quantidade de trabalhadores simultâneos no mesmo local; indicar a quarentena para quem estiver apresentando sintomas e acompanhar constantemente o status e a condição de saúde dos trabalhadores; promover a prevenção da propagação nos refeitórios, alojamentos e espaços de convivência e alternar os horários de café da manhã, almoço, jantar e intervalos; observar os cuidados já previstos nas boas práticas de fabricação de alimentos, se o produto ficar armazenado na propriedade por um período antes de ser comercializado, entre tantas outras”.
Finaliza, informando que “quaisquer irregularidades quanto às condições de transporte, alojamento e de trabalho serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público para as providências cabíveis, inclusive na Promotoria especializada na atuação de Defesa dos Direitos Humanos. Assim como, eventuais questões relativas à segurança do trabalho e requisitos de salubridade serão comunicadas ao representante do Ministério Público do Trabalho, para fins de conhecimento e providências”.