Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Juíza defere registro de candidatura de Danylo

Edição nº 1748 - 09 de Outubro de 2020

A juíza Ivana Fidélis Silveira (Direito Eleitoral), de Sacramento, julgou improcedente a impugnação ao registro de candidatura de Danylo Gonçalves Silva, do PSB, candidato a vice-prefeito na coligação que tem como candidata a prefeita a professora Tânia Moreno, conforme decisão lavrada nessa segunda-feira, 5 de outubro:

“Defiro pedido de registro do candidato Danylo Gonçalves Silva, para concorrer ao cargo de vice-prefeito na eleição de 2020, no município de Sacramento/MG, pela Coligação Unidos por Sacramento, Partido Socialista Brasileiro – PSB. Tendo em conta que eventual recurso interposto contra a presente decisão será recebido somente no seu efeito devolutivo, proceda-se, imediatamente, ao registro do candidato”. 

A ação de impugnação de registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, alegou que Danylo “não apresentou contas de campanha à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2018, nem mesmo após regular notificação para que o fizesse no prazo de 72 horas, sendo julgadas como não prestadas, em decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Assim, incorreu o impugnado em ausência de quitação eleitoral no período de 1º/01/2019 a 31/12/2023”.

No seu parecer, o promotor eleitoral, José do Egito de Castro Souza, acompanhando a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, “pugnou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura, exceto se houver a devida regularização em tempo e modo escorreitos, com juntada de documentos, ID 11610805”.

Recorrendo, através de uma banca de advogados de Uberlândia, formada por Guilherme Dias Machado, Camilla Carvalho de Paula Piano Vargas, Ricardo Franco Santos e Flávio Ribeiro dos Santos, o candidato obteve o deferimento para o registro de sua candidatura. 

A defesa assentou seus argumentos citando jurisprudência (Recurso Especial Eleitoral nº 74497, Acórdão, Relator Min Dias Toffoli, em 29.11.2012).  “Na linha da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a desaprovação das contas de campanha de 2008 não afasta a satisfação do requisito da quitação eleitoral”, concluindo pelo “agravo regimental desprovido”. 

E quanto aos documentos faltantes, mencionados pelo Ministério Público, esclarece a juíza, que “os mesmos foram juntados e que Danylo possui domicílio eleitoral na circunscrição desde 3.5.2000 e filiação partidária até 4.4.2020, sem prejuízo de atender prazo estatutário superior”.