Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Eleitor tem até 6 de maio para regularizar título

Edição nº 1718 - 13 de Março de 2020

Os brasileiros que estão com o título de eleitor cancelado têm até 6 de maio para regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo, não poderá votar nas eleições municipais, previstas para outubro deste ano. O pleito vai definir os prefeitos e vereadores nos mais de cinco mil municípios do país. 

No ano passado, cerca de 2,4 milhões de eleitores tiveram seus títulos cancelados porque deixaram de votar e justificar a ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição. 

Questionado sobre o número de títulos cancelados na cidade, o chefe de serviço do Cartório Eleitoral, Wesley Resende Naves, disse que não tinha os dados em mãos, mas prometeu informar.

Para regularizar o título, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral, na rua Silva Jardim, 04, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. Cada turno que o eleitor deixou de comparecer gera uma multa de R$ 3,51. 


Voto no Brasil ainda é obrigatório
No Brasil, o voto não é facultativo, sendo assim obrigatório para todos os cidadãos com mais de 18 e menos de 70 anos de idade. Isso representa cerca de 86% dos 144 milhões de eleitores. Apesar disso, temos níveis relativamente altos de abstenções, bem como de votos brancos e nulos. Tomemos como exemplo o pleito de 2014:
No primeiro turno, 27,7 milhões de eleitores não compareceram às urnas. Outros 6,6 milhões anularam o voto e 4,4 milhões optaram pelo voto em branco. Somados, foram mais de 38 milhões de votos invalidados.  Esses números superaram a votação do segundo candidato mais votadona disputa presidencial, Aécio Neves, que teve 34,8 milhões de votos.
No segundo turno, os ausentes chegaram a 30 milhões. Por outro lado, houve menos votos em branco (1,9 milhão) e nulos (5,2 milhões), mas ainda assim o nível de votos inválidos se manteve semelhante ao primeiro turno.
Portanto, algo próximo a 30% dos eleitores invalidam seu voto de alguma forma nas eleições brasileiras, praticamente um em cada três. Níveis semelhantes são observados nas eleições municipais. Mesmo levando em conta que 14% dos eleitores não precisam votar (o que engloba menores de 18, maiores de 70 e analfabetos), chegamos à conclusão que boa parte do eleitorado prefere não votar ou então não dedica seu voto a nenhum candidato. Também tem crescido a rejeição ao voto obrigatório no país. Pesquisa de opinião do Datafolha de 2014 revelou que  61% dos brasileiros são contraessa obrigatoriedade.
É por conta desse fenômeno que especialistas apontam que o voto facultativo – ou seja, situação em que os cidadãos podem optar por não votar – já é uma realidade prática no Brasil. Apesar do que está disposto em lei, as pessoas não encontram maiores embaraços ao não votar. Muita gente advoga, com razão, o fim do voto obrigatório.
Votos nulos aumentam a cada eleição
O percentual de votos nulos no segundo turno das eleições presidenciais de 2018 chegou a 7,4%, o maior registrado desde 1989, totalizando 8,6 milhões. Foi um aumento de 60% em relação ao 2º turno da última eleição presidencial, em 2014, quando 4,6% dos votos foram anulados.
Os votos brancos somaram 2,4 milhões, ou 2,1%, neste 2º turno, pouco acima do 1,7% da última eleição presidencial. Ao todo, 31,3 millhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,3% total, proporção similar ao do 2º turno presidencial de 2014.
Somando os votos nulos e brancos com as abstenções, houve um contingente de 42,1 milhões de eleitores que não escolheram nenhum candidato, cerca de um terço do total. O candidato eleito Jair Bolsonaro recebeu 57,7 milhões de votos enquanto o candidato derrotado Fernando Haddad teve 47 milhões de votos. 
O autoritarismo do voto no mundo
São estes os países onde o voto ainda é obrigatório: Austrália, Bélgica, República Democrática do Congo, Chipre, Egipto, Fiji, Grécia, Honduras, Líbano (somente homens), Luxemburgo, México (não coercivo), Nauru, Panamá, Suíça (Algumas regiões), República Dominicana, Singapura, Tailândia, e Turquia (não coercivo).
Na América do Sul, o voto é ainda obrigatório nos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil (facultativo entre 16 e 18 anos, aos acima de 70 anos e aos analfabetos), Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. 
No Brasil, de acordo com o Código Eleitoral brasileiro (Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965), aqueles que não tomam parte no processo eleitoral deverão justificar sua ausência perante o juiz eleitoral da zona de inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, ou 30 (trinta) dias após o retorno ao país, para o caso de eleitores que estavam no exterior. Caso o eleitor não apresente justificativa satisfatória no prazo estipulado, deverá pagar multa com valor entre 3% e 10% do valor base utilizado (em 2010, equivalente a R$3,50).
Segundo a resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, a base de cálculo para todas as multas instituídas pelo Código Eleitoral e leis conexas será o último valor fixado para a Ufir, multiplicado pelo fator 33,02, até que seja aprovado novo índice.
Caso não justifique satisfatoriamente sua ausência ou pague a multa correspondente, o eleitor ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e não poderá retirar sua certidão de quitação eleitoral. Ao se encontrar em situação irregular, o eleitor não poderá:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa de qualquer nível de governo ou de suas respectivas autarquias;
- Obter empréstimos de entidades ligadas direta ou indiretamente ao poder público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo[5];
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
Voto é direito não obrigação
Como se vê, na maior parte das democracias, o voto é um direito: o eleitor vota se quiser, se achar que algum candidato de fato o representa, ou se achar que é necessário que sua opinião seja representada.
No Brasil, ao contrário, temos o que os juristas e cientistas políticos chamam de direito-obrigação: o cidadão não tem apenas o direito de votar: também tem a obrigação de fazê-lo. Se não o fizer, sofrerá as sanções legais (veja acima).
Ele só voltará a poder exercer esses direito civis-políticos depois que regularizar sua situação com a justiça eleitoral, pagando a multa imposta pelo juiz eleitoral (a multa varia entre 3% e 10% de uma UFIR, ou seja, entre R$ 1,06 e R$ 3,51 atualmente, podendo ser multiplicada por até 10 - R$ 35,10 - dependendo da condição econômica do eleitor).
Embora a multa seja pequena, a consequência mais séria da obrigatoriedade do voto é que a parte do eleitorado que o faz apenas para não sofrer as consequências legais por sua ausência, acaba não se engajando no processo de seleção dos candidatos de uma forma ativa. Para esses eleitores, a eleição não representa nada mais do que uma obrigação e, por isso mesmo, não há um processo de seleção criterioso de seus candidatos.
Essa situação, aliás, coloca o Brasil em uma posição única entre as grandes economias do mundo. Entre as 15 maiores economias do mundo (e todas com um PIB acima de US$1 trilhão), o Brasil (que figura em nono lugar) é o único país no qual o voto é obrigatório.
Além disso, todas as nossas constituições, desde 1946, mostram esse autoritarismo ao determinar que o voto seja obrigatório. 
(Fontes: Wikipédia, G1, Redação ET)