O Congresso Nacional aprovou e promulgou em sessão solene nessa quinta-feira (2) a emenda constitucional que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia da Covid-19, para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, o primeiro e segundo turnos. Pelo calendário eleitoral, o 1º turno estava marcado para o dia 4 e o 2º para 25 de outubro.
A emenda também altera outras datas relacionadas às eleições municipais. A data de realização das convenções também foi alterada. A emenda altera também trecho da legislação eleitoral para permitir que prefeitos façam publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus. A lei proíbe este tipo de publicidade nos três meses anteriores às eleições. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
As novas datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral são os seguintes:
·a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário. Assim sendo, aqueles que se afastaram no dia 29, poderão retornar às atividades até o dia 10/08.
·de 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
·até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
·a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
·a partir de 27 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
·27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
·até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativas ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
·até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.