Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

PMS realiza II Campanha Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher

Edição nº 1707 - 27 de Dezembro de 2019

A Prefeitura Municipal de Sacramento, através do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realizou em Sacramento no dia 29 de novembro a II Campanha Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher. O índice crescente em todo o país de crimes contra as mulheres (entenda-se aqui como 'Violência' qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada) deu origem no Brasil, ao Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, instituído no dia 10 de outubro de 1980, e motivou o Creas a realizar a segunda campanha.  

Dezenove anos depois, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, no dia 25 de Novembro de 1999, o Dia Internacional de Luta contra a Violência sobre a Mulher. A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.

E sete anos depois, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no Brasil a Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. 

A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. 

Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência. A lei alterou o Código Penal no sentido de permitir que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. 

Para combater esse tipo de realidade, conscientizar a sociedade e alertar as mulheres que tenham sido vítimas de violência e testemunhas que tenham presenciado violência contra a mulher para não se calarem, foi que o Creas realizou a campanha.

Ligada à Secretaria de Ação Social, o CREAS é um equipamento público municipal que oferta serviço de proteção social especial de média complexidade no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), destinado às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade decorrente da violação de direitos; dentre estes as mulheres vítimas de violência em suas variadas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial). 

A Campanha teve início com roda de conversa na Rádio Sacramento contando com as participações da assistente social e coordenadora do CREAS Erinéia Aparecida Barroso Caetano Oliveira; a psicóloga Deborah Resende Alves e o animador do programa, Silas Bonetti, e foi finalizada com palestra proferida pela juíza Ivana Fidélis Silveira, da 2ª Vara da Comarca de Sacramento, no auditório do Centro Administrativo Municipal, onde estiveram também presentes deixando sua mensagem, o juiz de Direito José Teodoro e o promotor José do Egito de Castro Souza.   

“As ações executadas visaram proporcionar orientação concernente a leis e equipamentos existentes no combate a violência contra a mulher e sensibilizar a comunidade em geral no que tange a questão da violência que vem crescendo assustadoramente”, informou a coordenadora Erinéia, fazendo uma avaliação positiva da campanha. 

“Após o término da Campanha, tivemos um retorno positivo do público abrangido, o vídeo exposto da Roda de Conversa alcançou até o momento 502 visualizações, tendo impacto na questão de informações e esclarecimentos dos serviços ofertados e identificação das formas de violência ainda que sutis”, avaliou, enaltecendo também a palestra proferida pela juíza Ivana, “que também teve grande repercussão junto aos participantes que se encontravam no Centro Administrativo, concernente a medidas legais de proteção a mulher vítima de violência”. 


Em 2018, violência contra a mulher atingiu 68 mil casos

A Comissão da Câmara dos Deputados lançou este ano o Mapa da Violência Contra a Mulher. Foram 68.811 mil casos no ano passado, com 32.916 notícias de estupro, tendo 43% das vítimas menos de 14 anos de idade.

Entre janeiro e novembro de 2018, a imprensa brasileira veiculou 68.811 casos de violência contra a mulher, conforme a base de dados da Linear Clipping, utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, e que deu origem ao Mapa da Violência Contra a Mulher 2018. Os casos foram divididos em cinco categorias: importunação sexual, violência on-line; estupro, feminicídio e violência doméstica.  

Foram 32.916 notícias de estupro, com 43% das vítimas tendo menos de 14 anos de idade e quase a metade dos crimes (49,8%) sendo cometidos por companheiros e parentes. A pesquisa da Comissão revela ainda 14.796 casos de violência doméstica, cometida em 58% das vezes por namorados e maridos, atuais ou ex. 

No caso de feminicídio, ou seja, o assassinato de mulheres motivado por discriminação pela condição feminina, foram registradas 15.925 notícias, com 95% dos assassinos sendo maridos, namorados ou ex-companheiros. 

Os casos de violência doméstica somaram em 2018, 14.796 vítimas, sendo 83,7% mulheres na faixa etária de 18 a 59 anos; 15%, mais de 60 anos e 1,14%, menos de 18 anos. Em 58% dos casos, o agressor era companheiro ou esposo da vítima.  (Fonte: Redação RBA/Jornal ET)


Fórum local cria sala especial para depoimentos de menores

O Fórum Melo Viana de Sacramento inaugurou este mês uma sala própria para procedimento e obrigatoriedade do Depoimento Especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa partiu da juíza Ivana Fidelis Silveira.

Conforme determina a lei, o Depoimento Especial consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência com a participação de entrevistador forense realizado em sala própria, em ambiente separado da sala de audiência ou em outro espaço da estrutura predial do fórum, e transmitido em temo real ao local da audiência, e mediante a utilização de equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação do áudio e da imagem em sistema do Tribunal de Justiça do Estado de MG. (Art. 2º da Lei 13.431)  

Caberá ao juiz de Direito, diz mais a lei, tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da criança ou do adolescente, especialmente por ocasião das perguntas que lhe forem dirigidas por intermédio do entrevistador, cabendo a este a prerrogativa de formular e ordenar o questionamento da maneira que entender ser mais adequada... (Art 12. § 4º).

Cumprindo a determinação, a juíza de Direito, Ivana Silveira, que também responde pela vara da Infância e Juventude, inaugurou a sala este mês, considerando “a necessidade de minimizar os danos causados às crianças e aos adolescentes vítimas de violência nas suas múltiplas naturezas, melhorando a prestação jurisdicional e garantindo a proteção e prevenção da violação de seus direitos, valorizando sua palavra”, conforme determina a Portaria 823/2029, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.