Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

José Maria derruba decisão que havia mandado demolir ranchos em Jaguara

Edição nº 1676 - 24 de Maio de 2019

As decisões judiciais ordenando as demolições de ranchos localizados à beira de lagos e represas da região sofreram uma inédita reversão, dando novo ânimo aos proprietários de Sacramento e Rifaina (represa de Jaguara); e de Cássia, Delfinópolis e Passos (represa de Furnas).

Uma decisão liminar recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a demolição de rancho no município mineiro de Sacramento  na divisa de SP com Minas, em Rifaina. O rancho protagonista da ação já tinha ordem de derrubada, e contra a qual não cabia mais nenhum recurso. 

Em primeira instância, na Justiça Federal de Uberaba, a sentença havia determinado a adequação ambiental das construções. 

O Ministério Público Federal recorreu e o Tribunal Regional Federal reformou a decisão, mandando demolir todas as construções num raio de 100 metros do fio de água, recuperar a área e pagar multa. Fixou ainda, multa de 5 mil reais por dia em caso de atraso no cumprimento da decisão.

Foram negados todos os recursos possíveis, até mesmo no STJ - Superior Tribunal de Justiça, e os  proprietários do rancho, AS e MJAS, já haviam sido intimados a iniciar a demolição. Mas com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), validando artigos do Novo Código Florestal, o advogado sacramentano, José Maria Sobrinho (foto), ajuizou ação no TRF1 visando a rescindir a ordem de derrubada, e conseguiu o que juridicamente se chama, “antecipação dos efeitos da tutela”, ou seja, a determinação da suspensão da decisão anterior, que havia mandado derrubar as construções. A decisão foi do desembargados Carlos Augusto Pires Brandão, proferida em 28 de abril. 

“Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões novas em matérias relativas às questões ambientais. Nós entendemos que esses julgamentos implicam numa mudança total sobre os fundamentos que vinham sendo aplicados nas decisões dessas ações demolitórias”, explicou José Maria à imprensa de Rifaina. “É uma nova ação que entramos, e assim conseguimos decisão liminar impedindo a demolição e todas as outras penalizações anteriores”.

Segundo o advogado, em geral, todos os proprietários que estão enfrentando essas ações devem se valer desse novo entendimento para evitar as demolições. “Mas, evidentemente, ressalva, é necessário verificar caso a caso”.

Maria explica ainda que mesmo aquelas ações que estão em fase de execução, ou seja, contra as quais não há mais recurso e já estão contando prazo para demolição, podem ser revertidas. “É possível desconstituir qualquer decisão que tenha mandado derrubar construções, basta que a última decisão que determinou a demolição tenha sido dada a menos de dois anos”, justificou o advogado. 

(Fonte: http://rifaina.sp.gov.br/noticias/noticias/rancheiro-consegue-derrubar-decisao-que-havia-mandado-demolir-construcoes-em-jaguara)